POLÍTICA DE EXTENSÃO FACULDADE CERES – FACERES

A extensão tem como pressupostos a interação dialógica contínua com a
sociedade, de forma intencional, horizontal, democrática, interdisciplinar,
transdisciplinar e interprofissional. Deve, portanto, articular-se de forma
indissociável com o ensino e a pesquisa, objetivando a transformação social e
impactando na formação dos estudantes.
A Extensão é compreendida como atividade que se articula com o Ensino
e a Pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional,
cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre a
FACERES e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da
aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a
pesquisa.
São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam
diretamente as comunidades externas à FACERES e que estejam vinculadas à
formação do estudante, conforme as normas institucionais.

Concepção e diretrizes da extensão na FACERES:
I. A interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da
troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões
complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II. A formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos
seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja
valorizada e integrada à matriz curricular;
III. A produção de mudanças na própria FACERES e nos demais setores da
sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por
outras atividades acadêmicas e sociais;
IV. A articulação entre ensino, extensão e pesquisa, ancorada em processo
pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e
tecnológico.

Concepção e princípios da extensão na FACERES:
I. A contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação
como cidadão crítico e responsável;

II. O estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais
setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a
interculturalidade;
III. A promoção de iniciativas que expressem o compromisso social da FACERES
com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos
e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho,
em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação
ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
IV. A promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da
pesquisa;
V. O incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao
enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do
desenvolvimento econômico, social e cultural;
VI. O apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social da
FACERES;
VII. A atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e
coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com
a realidade brasileira.

MODALIDADES DA EXTENSÃO NA FACERES

As atividades de extensão na FACERES são organizadas em
consonância com as modalidades previstas no Art. 8o da Resolução CNE/CES
no 07, de 18/12/2018:
I. Programas
II. Projetos
III. Cursos e Oficinas
IV. Eventos
V. Prestação de Serviços.

As modalidades de extensão apontadas no Art. 6o, são assim definidas,
conforme FORPROEX (2007):

I. Programas: “Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão
(cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações
de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de
diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e
longo prazo”;
II. Projeto: “Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural,
científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado”. Pode ser
vinculado ou não a um programa;
III. Curso: “Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a
distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária
mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos”.
IV. Evento: “Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou
com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico,
esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela
Universidade”. Exemplos: campanhas em geral, campeonato, ciclo de estudos,
circuito, colóquio, concerto, conferência, congresso, concurso, debate, encontro,
espetáculo, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações
e produtos, mesa redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, semana de
estudos, seminário, simpósio e torneio.
V. Prestação de serviço: “Realização de trabalho oferecido pela Instituição de
Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão
público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade,
inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem”.

PROPOSTAS DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
As atividades de extensão podem originar-se de propostas tanto da

comunidade interna da FACERES (direção, coordenação, docentes, técnicos-
administrativos, estudantes, centros acadêmicos, ligas acadêmicas, de forma

individual ou coletiva), como de demandas externas (órgãos governamentais,
ONGs, representantes da sociedade civil e etc.), desde que em consonância com
este regulamento e sob coordenação de um membro da comunidade interna.
As propostas das atividades de extensão devem privilegiar ações com
temas pertinentes à formação acadêmica e seu impacto social, sendo eles:

I. Direitos humanos (defesa, proteção e promoção dos direitos humanos);
II. Bioética médica e jurídica;
III. Endemias e epidemias;
IV. Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde;
V. Pessoas com deficiências, incapacidades e necessidades especiais;
VI. Sustentabilidade ambiental, cidadania e meio ambiente;
VII. Saúde e bem-estar;
VIII. Saúde da família e saúde do trabalhador;
IX. Prestação de serviços à comunidade
X. Atenção às pessoas idosas e suas famílias;
X. Proteção dos direitos da pessoa com autismo;
XI. Saúde dos grupos indígenas;
XII. Saúde dos diferentes grupos étnico-raciais;
XIII. Saúde do adulto, da mulher, da criança e do adolescente;
XIV. Prevenção de doenças e promoção da saúde;
XV. Humanização e formação em saúde;
XVI. Redução das desigualdades;
XVII. Educação médica;
XVIII. Popularização da ciência;
XIX. Tecnologia, cultura e leitura.

Outros temas pertinentes podem ser propostos e realizados, após
aprovação pela coordenadoria de extensão.
Já as atividades de extensão curricularizadas, deve-se procurar atender
as linhas de curricularização da extensão atendendo dois grandes critérios: os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU) e as Redes Prioritárias de
Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde.
As propostas das atividades de extensão devem tramitar via sistema
acadêmico de extensão, disponível na intranet da FACERES, obedecendo as
seguintes etapas:
I. Preenchimento da proposta pelo proponente, no prazo mínimo de 15 (quinze)
dias corridos antes do início da atividade;
II. Avaliação pela Coordenação de Extensão, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, com resposta para o proponente, via sistema, podendo a proposta ser

deferida, indeferida ou deferida parcialmente mediante adequações apontadas
(neste último caso, há novo prazo para reavaliação pela Coordenação de
Extensão).
Após a realização da atividade, o proponente deverá enviar o relatório final via
sistema acadêmico de extensão, no máximo em até 30 (trinta) dias corridos, que
receberá o parecer de reprovado, aprovado ou aprovado parcialmente, mediante
atendimento às solicitações.

ATIVIDADE CURRICULAR DE EXTENSÃO (ACE)

Denomina-se Atividade Curricular de Extensão (ACE) toda atividade que
realize intervenção em comunidades externas à FACERES e que estejam
vinculadas à formação do estudante, conforme a concepções, os princípios, as
diretrizes e as modalidades de extensão.
Entende-se como curricularização das atividades de extensão o
reconhecimento formal de atividades extensionistas na matriz curricular dos
cursos de graduação e pós-graduação.
As atividades de extensão que poderão ser reconhecidas para fins de
creditação curricular devem estar articuladas aos objetivos dos cursos e ao perfil
do egresso previsto no PPC.
Somente serão consideradas ACEs aquelas em que houver a participação
do aluno como protagonista, na organização e/ou execução da proposta
apresentada.
As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por
cento) do total da carga horária curricular estudantil do curso de graduação, ou
seja, a soma das horas dos componentes curriculares, incluídos atividades
complementares e estágio obrigatório.

AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO
A avaliação das atividades de extensão poderá ocorrer em diferentes
momentos e instâncias, dependendo de suas características, conforme segue:

I. Aplicação de instrumento de avaliação ao público participante ao final da
execução dos projetos;
II. Avaliação dos relatórios dos projetos executados pelos proponentes;
III. Apresentação do resultado das atividades de extensão em eventos internos
e externos;
IV. Autoavaliação do proponente da atividade de extensão;
V. Autoavaliação dos alunos participantes;
VI. Publicação do resultado dos projetos de extensão.

FINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

As atividades de extensão são financiadas por recursos financeiros e com
materiais da FACERES, desde que aprovada pelo Mantenedor, além de aportes
financeiros de agências de fomento ou de outras instituições.
Caberá às Coordenadorias dos Cursos de Graduação e de Extensão criar
programas de apoio financeiro, programas de capacitação e explicitar os
instrumentos e indicadores na autoavaliação continuada para as ações de
extensão previstas nesta normativa, em conformidade com o Art. 11, da
Resolução CNE/CES no 07, de 18 de dezembro de 2018.