O internato, também denominado de estágio supervisionado obrigatório, é o último ciclo do curso de medicina. É uma estratégia consagrada de profissionalização que complementa o processo ensino e aprendizagem. Consiste na fase de preparação do aluno com predominância de atividades práticas, desenvolvendo atividades que integram a formação teórica com a atividade prática e profissional.
Historicamente, o processo de ensino e aprendizagem se baseava em um modelo de preceptoria para os antigos médicos. Medicina se aprendia na prática, com um médico tutoriando um aprendiz. Esse processo histórico se transformou em uma formação científica de fundamentos e um período de acompanhamento prático. Esse período é o internato, composto de atividades práticas nos diversos locais de atuação profissional do futuro médico. As atividades, sempre conduzidas por um preceptor, consistem na participação em situações reais de trabalho proporcionadas por entidades da área da saúde, públicas ou privadas. Durante sua realização, o aluno aplicará os conhecimentos adquiridos ao longo do curso.
A realização do internato encontra amparo legal em Leis, normativas, diretrizes e resoluções legais definidas pelas autoridades competentes que apresentam e defendem a ideia da formação de um médico generalista, apto a atuar nos mais diversos cenários práticos de medicina e consciente de suas ações para ajudar na cura de pessoas.
Para o estágio obrigatório em regime de internato do Curso de Graduação em Medicina, assim caracterizado no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), a jornada semanal de prática compreenderá períodos de plantão que poderão atingir entre seis e 12 (doze) horas diárias, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais, seguindo estritamente a legislação competente.
Por fim, os objetivos do internato são: representar a última etapa da formação escolar do médico-geral, dando-lhe capacidade de resolver, ou bem encaminhar, os problemas de saúde da população a que vai servir; oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso de graduação; desenvolver as técnicas e habilidades indispensáveis ao exercício da medicina; promover o aperfeiçoamento ou aquisição de atitudes adequadas à assistência aos pacientes; possibilitar a prática de assistência integrada, pelo estímulo à interação dos diversos profissionais da equipe de saúde; proporcionar uma experiência acadêmico-profissional através da vivência no mercado de trabalho hospitalar e extra-hospitalar; estimular o interesse pela promoção e preservação da saúde e pela prevenção das doenças; desenvolver a consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos do médico, perante o paciente, a instituição e a comunidade; aprimorar hábitos e atitudes éticas e humanas; fortalecer a ideia da necessidade e aperfeiçoamento profissional continuado. É, enfim, um processo de finalização de um longo caminho de formação do profissional de medicina.
REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS ESTÁGIOS DO INTERNATO
ORGANIZAÇÃO GERAL DO INTERNATO
Art. 1º – O internato é composto por atividades obrigatórias diversas, de acordo com a legislação pertinente, desenvolvidas para garantir a formação de um médico generalista, ético, humanizado e competente.
Art. 2º – O internato é composto de atividades divididas em quatro semestres consecutivos, ao final do curso de medicina, que são, para fins de organização, divididos em dois momentos anuais (5º e 6º anos).
Art. 3º – Um mínimo de 30% da carga horária total do curso de medicina deve ser desenvolvido durante o internato em Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS.
Art. 4º – O internato é dividido em estágios anuais voltados para a formação generalista, básica, humanizada e ética de um profissional de medicina.
Parágrafo 1º – Os estágios do primeiro ano de internato, correspondente ao quinto ano do curso de medicina, ou nono e décimo semestres, são: Ginecologia e Obstetrícia Ambulatorial; Ginecologia e Obstetrícia Hospitalar; Pediatria Ambulatorial; Pediatria Hospitalar; Clínica Médica Ambulatorial; Clínica Médica Hospitalar; Urgência e Emergência; Saúde Mental e Saúde Coletiva; Estágio Eletivo.
Parágrafo 2º – Os estágios do segundo ano de internato, correspondente ao sexto ano do curso de medicina, ou décimo primeiro e décimo segundo semestres, são: Ginecologia e Obstetrícia Ambulatorial; Ginecologia e Obstetrícia Hospitalar; Pediatria Ambulatorial; Pediatria Hospitalar; Clínica Médica Ambulatorial; Clínica Médica Hospitalar; Urgência e Emergência; Estágio Eletivo.
Parágrafo 3º – Cada estágio terá a duração de 28 dias corridos, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 5º – A organização e coordenação pedagógica do internato será realizada por coordenador devidamente nomeado pela FACERES, subalterno à coordenação geral do curso de Medicina.
COMPORTAMENTO E PROFISSIONALISMO
Art. 6º – O estudante de Medicina está obrigado a respeitar as normas das instituições onde realiza seu aprendizado, bem como o Código de Ética Médica do Estudante de Medicina, do Conselho Federal de Medicina.
Parágrafo 1º – O estudante de Medicina deve respeitar o Regimento Geral da FACERES.
Parágrafo 2º – O estudante de Medicina em fase de internato que ocupar a instalações locadas pela FACERES deve respeitar as normas e estatutos dos condomínios, e em caso de reclamações, infrações ou ilegalidades, ser submetidos as diretrizes no Regime Disciplinar do Aluno da FACERES.
Art. 7º – O estudante de Medicina está obrigado a zelar pelo patrimônio moral e material das instituições onde desempenha suas atividades, bem como dos alojamentos onde residirem sob locação da FACERES
Art. 8º – É proibido ao estudante afastar-se de suas atividades, mesmo temporariamente, sem comunicar ao seu superior.
Art. 9º – O estudante de Medicina responde civil, penal e administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham dado causa por imprudência ou negligência.
Art. 10º – O estudante de Medicina deve ter sempre para com os seus colegas respeito, consideração e apreço, visando a convivência harmoniosa.
Art. 11º – O estudante de Medicina deve ter sempre para com os professores, orientadores e colegas a atenção e o respeito necessários ao bom relacionamento entre todos.
Art. 12º – O estudante de Medicina deve, obrigatoriamente, participar de todas as atividades definidas pelos professores e orientadores previstas para o internato voltadas para a formação do médico e promovidas pelo local de estágio.
Art. 13º – O estudante de Medicina deve ser tratado com respeito e atenção, deve ser considerado e valorizado na sua individualidade, sem comparações nem preferências, pela direção, coordenação do curso, coordenação do internato, professores, preceptores, orientadores e colegas.
Art. 14º – O estudante de Medicina deve frequentar com assiduidade e pontualidade todas as atividades do internato.
Art. 15º – O estudante de Medicina deve manter-se atento e participativo nas aulas e atividades, realizando todas as tarefas que lhe forem incumbidas pelos preceptores.
Art. 16º – O estudante de Medicina deve tratar com cortesia e gentileza, respeitando as normas de cada local de estágio, todos os colegas, professores, preceptores, orientadores, coordenadores, diretores e demais funcionários das instituições em que estiver cursando o estágio.
Art. 17º – O estudante de Medicina deve apresentar-se decentemente trajado, respeitando a legislação pertinente (NR32), sempre munido de documento de identificação da FACERES.
Art. 18º – O estudante de Medicina deve contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da FACERES e dos demais locais de estágio do internato.
Art. 19º – O estudante de Medicina deve comunicar a Secretaria Acadêmica da FACERES e o local de estágio sobre afastamento temporário por doença ou outros, arcando com as consequências dessa ausência, de acordo com as normas e definições sobre faltas contidas neste guia.
Art. 20º – O estudante de Medicina deve observar os preceitos de higiene pessoal, assim como velar pela limpeza e conservação das instalações nas quais realiza seus estágios, incluindo quaisquer dependências e móveis.
Art. 21º – O estudante de Medicina deve evitar participar de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes, desacatem leis ou autoridades, preceptores, professores, orientadores, coordenadores, diretores, colegas e demais funcionários das instituições de estágio.
Art. 22º – O estudante de Medicina deve cumprir integralmente as escalas de trabalho definidas para o internato em cada local de estágio.
Art. 23º – O estudante de Medicina deve ser honrado e agir de maneira correta e ética em provas e avaliações.
Art. 24º – Ao estudante de Medicina é vedado:
- Desrespeitar com palavras, gestos, omissões ou atitudes a Direção, as Coordenações, os Preceptores, os funcionários e os colegas;
- Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes ou divulgar, por quaisquer meios, assuntos que envolvam o nome da Faceres ou de quaisquer locais de estágio em que atuem, bem como qualquer pessoa que a esses locais esteja relacionada;
III. Ocupar-se de qualquer atividade durante as aulas e atividades, sem autorização do preceptor;
- Não participar das aulas e ou atividades ou se negar a participar quando solicitado;
- Fomentar ou participar de manifestações de agravo ao corpo técnico pedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridades.
- Infringir a NR32 durante a presença nos locais de estágio
VII. Fumar nas dependências de quaisquer locais de estágio.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Art. 25º – O estudante de Medicina deve comparecer a todas as atividades de qualquer estágio com materiais e equipamentos mínimos, individuais e intransferíveis, que devem ser utilizados para a realização das atividades de internato.
Art. 26º – O estudante de Medicina deve portar sempre os seguintes materiais de uso individual e intransferível:
- Estetoscópio;
- Esfigmomanômetro;
III. Otoscópio;
- Termômetro digital;
- Oxímetro;
- Fita Métrica;
VII. Álcool em gel para uso pessoal;
VIII. Jaleco com o nome da Faculdade ou sem identificação de outra instituição;
IX. Crachá de identificação pessoal.
SIGILO EM MEDICINA
Art. 78º – O estudante de Medicina deve manter sigilo e confidencialidade sobre informações e fatos sobre o paciente, que tenha conhecimento por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade, exceto quando necessário para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
Art. 79º – Só é admissível a quebra do sigilo por justa causa, por imposição da Justiça ou por autorização expressa do paciente, desde que não haja prejuízo ao paciente.
Art. 80º – O estudante de Medicina não pode facilitar o manuseio ou o conhecimento de prontuários, papeletas e demais registros e observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas que não estejam obrigadas ao mesmo compromisso.
RELAÇÃO COM O PACIENTE
Art. 81º – São obrigações do estudante de Medicina:
- Ajudar no que for possível, dentro das condições do estudante, em relação a problemas pessoais e à realidade do paciente;
- Demonstrar respeito e dedicação ao paciente, jamais esquecendo sua condição de ser humano, agindo com prudência e bom senso em todas as ocasiões;
III. Dentro de seus conhecimentos de estudante, saber ouvir o paciente, esclarecendo dúvidas e compreendendo suas expectativas, necessidades e queixas, mesmo aquelas que não tenham relação com sua doença;
- Desde que na presença do preceptor e auxiliado por ele, explicar detalhadamente, de forma simples e objetiva, o diagnóstico e o tratamento para que o paciente entenda claramente a doença, os benefícios do tratamento e as possíveis complicações e prognósticos;
- Ter consciência dos limites da Medicina e falar a verdade para o paciente, familiar ou responsável, diante do estado de saúde, da inexistência ou da pouca eficácia de um tratamento.
Art. 82º – O estudante de Medicina não deve:
- Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida;
- Assinar receitas médicas e prescrições ou fornecer atestados médicos sem a supervisão e assinatura do médico que o orienta;
III. Ser cúmplice, de qualquer forma, com aqueles que exercem ilegalmente a Medicina;
- Fazer ou participar de experimentos em pessoas doentes ou sadias, sem que seja supervisionado por um médico responsável, sem o consentimento livre e esclarecido do paciente e sem que sejam respeitadas as normas nacionais e internacionais regulamentadoras da ética em pesquisa com seres humanos;
- Agir com desrespeito ou desconsideração a qualquer profissional de saúde, demais profissionais, pacientes e população;
- Tomar qualquer atitude preconceituosa em relação aos pacientes, funcionários, estudantes, professores ou qualquer outra pessoa; seja em relação à crença, etnia, gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição social, opinião política ou de qualquer natureza.
VII. Deixar de assumir responsabilidade pelos seus atos, ou atribuir indevidamente seus erros ou insucessos ao outro ou às circunstâncias;
VIII. Participar ou contribuir, de qualquer forma, com a mercantilização da Medicina;
- Exercer sua autoridade de maneira que limite a autonomia e os direitos do paciente de decidir sobre seus atos e o seu bem-estar;
- Receber honorários ou salário pelos serviços prestados no exercício de sua atividade acadêmica, com exceção de remuneração referente a bolsas de estudo, pesquisa e iniciação científica;
- Exercer suas atividades de modo a desrespeitar crenças e valores, cometer infrações éticas, cometer ou favorecer crimes;
XII. Participar da prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis contra pessoas ou animais, ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos para tais fins.
CONDUTAS E SANÇÕES
Art. 83º – As condutas esperadas dos estudantes de Medicina no internato visam garantir o desenvolvimento de sua autonomia de forma gradativa, em sintonia com a formação das seguintes competências:
- Saber conviver e ser responsável por seus atos e consequências;
- Valorizar o direito e cumprir os deveres e normas estabelecidas;
III. Comprometer-se com o próprio processo educativo, assumindo as responsabilidades inerentes às suas tarefas e deveres;
- Manter o contrato didático em vista da aprendizagem de todos.
Art. 84º – As sanções decorrentes do não cumprimento das normas estabelecidas durante o internato seguirão as disposições previstas no “Código Disciplinar FACERES”.
Art. 85º – Em todos os casos de sanção, o estudante de Medicina terá amplo direito de defesa, conforme disposto no “Código Disciplinar FACERES”.
Art. 86º – As infrações às normas serão apuradas por comissão sindicante composta por docentes, que encaminhará relatório para a direção da faculdade para que sejam tomadas as providências cabíveis, conforme estabelecido no “Código Disciplinar FACERES”.
Art. 87º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Internato em conformidade com as diretrizes do “Código Disciplinar FACERES”.
Art. 88º – As seguintes condutas são exemplos de infrações no internato, e podem determinar sanções de acordo com o previsto no “Código Disciplinar FACERES”:
- Faltar atividade para a qual estava escalado, sem justificativa;
- Abandonar atividade para a qual estava escalado, sem justificativa;
III. Abandonar doente, sob seus cuidados, independentemente do estado de gravidade;
- Chegar atrasado às atividades programadas no internato;
- Sair antecipadamente de qualquer atividade programada, sem a anuência do docente ou preceptor responsável;
- Cometer ato de desrespeito ou ato imoral contra qualquer pessoa nas instituições em que estiver estagiando;
VII. Desrespeitar o Código de Ética do Estudante de Medicina e o Código de Ética Médica;
VIII. Praticar atos ilícitos, prevalecendo-se da condição de interno;
- Deixar de cumprir tarefas que sejam de sua responsabilidade;
- Não acatar normas determinadas pela Coordenação do Curso de Medicina ou pelas Instituições conveniadas;
- Comparecer às atividades programadas sem estar adequadamente trajado ou descumprir a norma vigente para tal (NR 32);
XII. Retirar prontuários ou quaisquer documentos sob hipótese alguma, mesmo que temporariamente, das instituições em que estiver estagiando;
XIV. Tomar qualquer tipo de conduta sem supervisão médica;
XVI. Realizar atividades que firam o contrato assinado sobre os alojamentos (apartamentos) da FACERES em outras cidades.
USO RESPONSÁVEL DE REDES SOCIAIS
Art. 89º – É vedado ao interno de Medicina a postagem, compartilhamento ou divulgação de quaisquer informações ou imagens que possam identificar locais, pacientes, atividades específicas e vestimentas relacionadas ao internato em redes sociais ou qualquer outra forma de mídia digital.
Art. 90º – Entende-se por redes sociais quaisquer plataformas digitais de comunicação social que permitam a compartilhamento de informações, incluindo, mas não se limitando a, Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn, YouTube e quaisquer outras plataformas e redes sociais.
Art. 91º – A restrição inclui, mas não está limitada, a fotografias dentro de instalações hospitalares, uniformes com logotipos identificáveis, documentos clínicos, prontuários de pacientes, mesmo que parcialmente visíveis, ou qualquer outro material que possa comprometer a confidencialidade e a privacidade dos pacientes e da instituição.
Art. 92º – O interno que for identificado transgredindo o estipulado no Artigo 73º estará sujeito a penalidades, que serão aplicadas conforme as regras e sanções vigentes da instituição de ensino e dos cenários de prática, podendo incluir advertências, suspensão do internato, ou outras medidas disciplinares, conforme o regimento interno.
Art. 93º – Casos específicos de violação das regras serão avaliados pelo corpo docente responsável pelo internato, com a possibilidade de encaminhamento para o comitê de ética para determinação de sanções adicionais, se necessário.
Art. 94º – Encoraja-se os internos a utilizarem as redes sociais de forma ética e profissional, promovendo postagens que reflitam positivamente na profissão médica e na comunidade acadêmica, sempre respeitando a confidencialidade e a privacidade dos pacientes e das informações institucionais.
AVALIAÇÃO E REPROVAÇÕES
Art. 95º – A avaliação do estudante de Medicina deve incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em conta os objetivos de aquisição de competência médica propostos no projeto pedagógico do curso.
Art. 96º – Para apuração da assiduidade serão considerados os registros dos locais de estágio, de acordo com formato definido pela atividade da secretaria.
Art. 97º – O estudante de Medicina deverá obrigatoriamente obter frequência de 100% do total das horas letivas por estágio, do contrário será reprovado no estágio.
Art. 98º – A avaliação do estudante de medicina, em todos os estágios do internato, será realizada levando em consideração os elementos específicos:
- Memorial com todas as atividades desenvolvidas no estágio
- Avaliação prática
III. Avaliação do profissionalismo
- Avaliação escrita junto com seus colegas ao término do estágio na área
- Avaliação teórica do internato FACERES
Art. 99º – Será considerado aprovado o estudante de medicina que, ao final de cada estágio, obtiver nota 7,0 (sete) ou superior em uma escala de zero a 10 (dez) pontos.
Parágrafo Único – Não haverá prova substitutiva, prova de recuperação ou exame final, uma vez que a natureza do internato é o desenvolvimento de atividades práticas.
Art. 100º – Os processos metodológicos e didáticos avaliativos para a apuração das notas e avaliações dos estudantes de medicina podem variar em cada estágio.
Art. 101º – O estudante de Medicina que sofrer uma reprovação terá que refazer o estágio e perderá o semestre letivo.
SOBRE O PESO DAS AVALIAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DAS NOTAS
Art. 102º – Os pesos das avaliações nos estágios do internato variam de acordo com a localidade em que o estágio é realizado:
- Para estágios em São José do Rio Preto, Mirassol, Bady Bassitt ou Guapiaçu:
- a) Prova Teórica: 50%
- b) Discussão de Casos: 20%
- c) Relatório de Portfólio: 20%
- d) Profissionalismo: 10%
- Para estágios em Matão e São Carlos:
- a) Prova Teórica: 50%
- b) Relatório de Portfólio: 20%
- c) Profissionalismo: 30%
Parágrafo 1º – As provas teóricas são compostas por 100 questões de múltipla escolha, abrangendo a área de estágio, e terão duração de 4 horas.
Parágrafo 2º – As provas serão realizadas nas datas definidas em calendário ou em datas informadas pela secretaria antecipadamente a todos os envolvidos.
Parágrafo 3º – As atividades de Discussão de Casos são conduzidas por supervisores especialistas na área, realizadas na FACERES, e seguirão os períodos determinados por calendário.
Parágrafo 4º – A participação nessas atividades é obrigatória e válida como atividade de estágio.
Parágrafo 5º – Faltas nessas atividades serão contabilizadas como faltas em estágios e estarão sujeitas à reposição, conforme disposto neste regulamento.
Art. 103º – Em caso de perda de uma avaliação, o estudante poderá realizar a prova na próxima data de aplicação, caso haja uma nova data de prova no rodízio subsequente no mesmo semestre. O aluno poderá realizar até duas provas na mesma data, sem acréscimo de tempo.
Parágrafo 1º – Caso seja a última data de prova do semestre e o aluno perca a avaliação, ele perderá o direito à nota correspondente, permanecendo com nota zero.
Parágrafo 2º – Em casos específicos, a coordenação poderá permitir a antecipação de uma prova, nas mesmas condições estabelecidas para a realização posterior.
Art. 104º – Até que a prova seja feita pelo estudante, a nota correspondente permanecerá como ZERO.
Art. 105º – A prática de cola ou qualquer tipo de fraude nas avaliações é estritamente inaceitável e acarretará na reprovação sumária do estágio, sem possibilidade de contestação ou reavaliação.
CENÁRIOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
São cenários de ensino e aprendizagem do internato na FACERES as seguintes instituições:
Centro de Saúde da Família Rubens Santana Thevenard (UBS Santo Antônio)
Rua Ida Tagliavini Polachini, nº 580 – Jardim Santo Antonio – São José do Rio Preto/SP
Estágios correntes:
- Ginecologia e Obstetrícia Ambulatorial – 5º Ano
- Ginecologia e Obstetrícia Ambulatorial – 6º Ano
- Pediatria Ambulatorial – 6º Ano
- Clínica Médica Ambulatorial – 6º Ano
- Cirurgia Ambulatorial – 5º Ano
- Cirurgia Ambulatorial – 6º Ano
Hospital Austa
Av. Murchid Homsi, 1385 – Parque Res. Comendador Mançor Daud, São José do Rio Preto – SP, 15070-650
Estágios correntes:
- Clínica Médica – 5º Ano
- Pediatria – 5º Ano
Santa Casa de São Carlos
Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, nº 573 – São Carlos/SP
Estágios correntes:
- Ginecologia e Obstetrícia Hospitalar – 6º Ano
- Pediatria Hospitalar – 6º Ano
- Clínica Médica Hospitalar – 6º Ano
- Cirurgia Hospitalar – 6º Ano
- Urgência e Emergência – 6º Ano
- Ginecologia e Obstetrícia Hospitalar – 5º Ano (T17)
- Cirurgia Hospitalar – 5º Ano (T17)
- Urgência e Emergência – 5º Ano (T17)
Santa Casa de Matão
Endereço do hospital: Rua Sinharinha Frota, nº 556, Centro – Matão/SP
Endereço do Centro de Ensino e Pesquisa – CEP: Rua Sinharinha Frota, nº 662, Centro – Matão/SP
Estágios correntes:
- Ginecologia e Obstetrícia Hospitalar – 5º Ano
- Pediatria Hospitalar – 5º Ano
- Clínica Médica Hospitalar – 5º Ano
- Cirurgia Hospitalar – 5º Ano
Secretaria de Saúde de Guapiaçu
Rua Quinze de Novembro, nº 338 – Centro – Guapiaçu/SP
Estágio corrente:
- Saúde Mental – 5º Ano (T16)
UBS Alcimino Assis Lourenço – Bady Bassit
Rua José Marques Mendonça, 2141 – Água Limpa – Bady Bassit /SP
Estágio corrente:
- Cirurgia (Ambulatório) – 6º Ano
- Saúde Mental – 5º Ano (T16)
Hospital Bezerra de Menezes
Rua Major João Batista França, nº 268 – Parque Industrial – São José do Rio Preto/SP
Estágios correntes:
- Saúde Mental – 5º Ano (T16)
UPA Mirassol
Rua Manoel Moreno, s/n – Jardim Antunes – São José do Rio Preto/SP
Estágios correntes:
- Urgência e Emergência – 5º Ano
Secretaria da Saúde de São José do Rio Preto
Av. Romeu Strazzi, 199 – Vila Sinibaldi, São José do Rio Preto – SP, 15084-010
Estágios correntes:
- Saúde Coletiva – 5º Ano (T16)
FACERES
Av. Anísio Haddad, 6751 – Jardim Francisco Fernandes, São José do Rio Preto – SP, 15090-305
Estágios correntes:
- Saúde Mental – 5º Ano (T16)
- Ginecologia e Obstetrícia – 5º Ano e 6º Ano
- Pediatria – 5º Ano e 6º Ano
- Clínica Médica – 5º Ano e 6º Ano
- Cirurgia – 5º Ano e 6º Ano
- Emergência – 5º Ano e 6º Ano