APRESENTAÇÃO

O internato é o último ciclo do curso de medicina. É uma estratégia consagrada de profissionalização que complementa o processo ensino aprendizagem.

Consiste na fase de preparação do aluno com predominância de atividades práticas, desenvolvendo atividades que integram a formação teórica com a atividade prática e profissional.

As atividades, sempre conduzidas por um preceptor, consistem de participação em situações reais de trabalho proporcionadas por entidades da área da saúde, públicas ou privadas.

Durante sua realização, o aluno aplicará os conhecimentos adquiridos ao longo do curso.

A realização do estágio supervisionado obrigatório (internato) encontra amparo legal na Resolução CNE/CES 3/2014. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de junho de 2014 – Seção 1 – pp. 8-11, mas especificamente no artigo 24.

Este artigo cita textualmente “A formação em Medicina incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.”

No seu ítem 10, toma como norte para as atividades a Lei do Estágio: “Para o estágio obrigatório em regime de internato do Curso de Graduação em Medicina, assim caracterizado no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), a jornada semanal de prática compreenderá períodos de plantão que poderão atingir até 12 (doze) horas diárias, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.”

As diretrizes curriculares nacionais para o curso de medicina (DCN medicina) citam:
Art. 29. A estrutura do Curso de Graduação em Medicina deve:

I – ter como eixo do desenvolvimento curricular as necessidades de saúde dos indivíduos e das populações identificadas pelo setor saúde;

VI – inserir o aluno nas redes de serviços de saúde, consideradas como espaço de aprendizagem, desde as séries iniciais e ao longo do curso de Graduação de Medicina, a partir do conceito ampliado de saúde, considerando que todos os cenários que produzem saúde são ambientes relevantes de aprendizagem;

VII – utilizar diferentes cenários de ensino-aprendizagem, em especial as unidades de saúde dos três níveis de atenção pertencentes ao SUS, permitindo ao aluno conhecer e vivenciar as políticas de saúde em situações variadas de vida, de organização da prática e do trabalho em equipe multiprofissional;

VIII – propiciar a interação ativa do aluno com usuários e profissionais de saúde, desde o início de sua formação, proporcionando-lhe a oportunidade de lidar com problemas reais, assumindo responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção, compatíveis com seu grau de autonomia, que se consolida, na graduação, com o internato;

IX – vincular, por meio da integração ensino-serviço, a formação médico-acadêmica às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS.

O artigo 41 diz: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNE/CES nº 4, de 9 de novembro de 2001, e demais disposições em contrário.”

As Diretrizes curriculares nacionais para o curso de medicina de 2014 constituem-se na legislação vigente, ou seja, são as regras que estão valendo atualmente e com base na qual a faculdade é avaliada para seu reconhecimento.

Aludem ao internato no seu artigo 24:

 

Art. 24. A formação em Medicina incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

  • 1º A preceptoria exercida por profissionais do serviço de saúde terá supervisão de docentes próprios da Instituição de Educação Superior (IES);
  • 2º A carga horária mínima do estágio curricular será de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Medicina.
  • 3º O mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária prevista para o internato médico da Graduação em Medicina será desenvolvido na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS, respeitando-se o mínimo de dois anos deste internato.
  • 4º Nas atividades do regime de internato previsto no parágrafo anterior e dedicadas à Atenção Básica e em Serviços de Urgência e Emergência do SUS, deve predominar a carga horária dedicada aos serviços de Atenção Básica sobre o que é ofertado nos serviços de Urgência e Emergência.
  • 5º As atividades do regime de internato voltadas para a Atenção Básica devem ser coordenadas e voltadas para a área da Medicina Geral de Família e Comunidade.
  • 6º Os 70% (setenta por cento) da carga horária restante do internato incluirão, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental, em atividades eminentemente práticas e com carga horária teórica que não seja superior a 20% (vinte por cento) do total por estágio, em cada uma destas áreas.
  • 7º O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina poderá autorizar a realização de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para o estágio fora da Unidade da Federação em que se localiza a IES, preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em instituição conveniada que mantenha programas de Residência, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou em outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.
  • 8º O colegiado acadêmico de deliberação superior da IES poderá autorizar, em caráter excepcional, percentual superior ao previsto no parágrafo anterior, desde que devidamente motivado e justificado.
  • 9º O total de estudantes autorizados a realizar estágio fora da Unidade da Federação em que se localiza a IES não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas do internato da IES para estudantes da mesma série ou período.
  • Para o estágio obrigatório em regime de internato do Curso de Graduação em Medicina, assim caracterizado no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), a jornada semanal de prática compreenderá períodos de plantão que poderão atingir até 12 (doze) horas diárias, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008que dispõe sobre o estágio de estudantes.
  • Nos estágios obrigatórios na área da saúde, quando configurar como concedente do estágio órgão do Poder Público, poderão ser firmados termos de compromisso sucessivos, não ultrapassando a duração do curso, sendo os termos de compromisso e respectivos planos de estágio atualizados ao final de cada período de 2 (dois) anos, adequando-se à evolução acadêmica do estudante.

Objetivos Gerais

a) Representar a última etapa da formação escolar do médico geral, com capacidade de resolver, ou bem encaminhar, os problemas de saúde da população a que vai servir;
b) Oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos adquiridos nos ciclos anteriores do curso de graduação;
c) Permitir melhor adestramento em técnicas e habilidades indispensáveis ao exercício de atos médicos básicos;
d) Promover o aperfeiçoamento, ou a aquisição, de atitudes adequadas à assistência aos pacientes;
e) Possibilitar a prática da assistência integrada, pelo estímulo dos diversos profissionais da equipe de saúde;
f) Permitir experiências em atividades resultantes da interação escola médica-comunidade, pela participação em trabalhos extra-hospitalares, ou de campo;
g) Estimular o interesse pela promoção e preservação da saúde e pela prevenção das doenças;
h) Desenvolver a consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos do médico, perante o paciente, a instituição e a comunidade;
i) Desenvolver a ideia da necessidade de aperfeiçoamento profissional continuado.

REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS ESTÁGIOS DO INTERNATO

Art. 1º – Este regulamento segue estritamente toda a legislação a respeito do internato no que se refere especificamente aos estágios:

“Art. 24º

  • 3º O mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária prevista para o internato médico da Graduação em Medicina será desenvolvido na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS, respeitando-se o mínimo de dois anos deste internato.
  • 4º Nas atividades do regime de internato previsto no parágrafo anterior e dedicadas à Atenção Básica e em Serviços de Urgência e Emergência do SUS, deve predominar a carga horária dedicada aos serviços de Atenção Básica sobre o que é ofertado nos serviços de Urgência e Emergência.
  • 5º As atividades do regime de internato voltadas para a Atenção Básica devem ser coordenadas e voltadas para a área da Medicina Geral de Família e Comunidade.
  • 6º Os 70% (setenta por cento) da carga horária restante do internato incluirão, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental, em atividades eminentemente práticas e com carga horária teórica que não seja superior a 20% (vinte por cento) do total por estágio, em cada uma destas áreas.”

Art. 2º – A nenhum interno será permitido trocar de estágio específico.

Art. 3º – A nenhum interno será permitido suprimir ou “dobrar” estágio específico.

Art. 4º – A reprovação em um estágio específico implica na reprovação do semestre inteiro.

Art. 5º – A avaliação do estágio específico será realizada ao término do mesmo.

Art. 6º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Internato.

REGULAMENTO DE PLANTÕES

Art. 1º – Este regulamento segue estritamente toda a legislação a respeito de plantões médicos:

Parágrafo primeiro – artigo 24, item 10 das DCN 2014 para o curso de medicina.

Parágrafo segundo – Código de ética médica nos seguintes artigos:

Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.

Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Parágrafo terceiro – Código de ética do estudante de medicina nos seguintes artigos:

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4.º A atividade prática do estudante de Medicina deve beneficiar exclusivamente quem a recebe e ao próprio estudante, que tem nela o meio natural de se preparar para o exercício de sua futura profissão.

I – São deveres do estudante de Medicina:

Art. 11. Manter absoluto respeito pela vida humana;

Art. 13. Exercer suas atividades com respeito às pessoas, às instituições e às normas vigentes.

II – É vedado ao estudante de Medicina:

Art. 14. Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida;

Art. 15. Assinar à receitas ou fazer prescrições sem a supervisão do médico que o orienta;

Art. 18. Fornecer atestados médicos;

Art. 20. Assumir posturas desrespeitosas ou faltar com a consideração para com os demais participantes do setor de saúde;

Art. 21. Deixar de assumir responsabilidade pelos seus atos, atribuindo seus erros ou malogros a outrem ou a circunstâncias ocasionais;

São obrigações do estudante de Medicina:

Art. 28. Ser comedido em suas ações, tendo por princípio a cordialidade;

Art. 29. Respeitar o pudor do paciente;

Art. 30. Compreender e tolerar algumas atitudes ou manifestações dos pacientes, lembrando-se de que tais atitudes podem fazer parte da sua doença;

Art. 31. Ajudar o paciente no que for possível e razoável com relação a problemas pessoais; Art. 32. Demonstrar respeito e dedicação ao paciente, jamais esquecendo sua condição de ser humano;

Art. 33. Ouvir com atenção as queixas do doente, mesmo aquelas que não tenham relação com sua doença;

Art. 34. Apresentar-se condignamente, cultivando há- bitos e maneiras que façam ver ao paciente o interesse e o respeito que ele é merecedor;

Art. 35. Ter paciência e calma, agindo com prudência em todas as ocasiões.

0 SEGREDO EM MEDICINA

Art. 36. O estudante de Medicina está obrigado a guardar segredo sobre fatos que tenha conhecido por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade junto ao doente.

Art. 37. O estudante de Medicina não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de sua atividade. Convidado para depor, deve declarar-se preso ao segredo.

Art. 38. É admissível a quebra do segredo por justa causa, por imposição da Justiça ou por autorização expressa do paciente, desde que a quebra desse sigilo não traga prejuízos ao paciente.

RELAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM OS COLEGAS, PROFESSORES E ORIENTADORES

Art. 40. O estudante de Medicina está obrigado a respeitar as normas das instituições onde realiza seu aprendizado.

Art. 41. O estudante de Medicina está obrigado a zelar pelo patrimônio moral e material das instituições onde desempenha suas atividades.

Art. 43. É proibido ao estudante afastar-se de suas atividades, mesmo temporariamente, sem comunicar ao seu superior.

Art. 44. O estudante de Medicina responde civil, penal e administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham dado causa por imprudência ou negligência.

Art. 46. O estudante de Medicina deve ter sempre para com os seus colegas respeito, consideração e apreço, visando a convivência harmoniosa.

Art. 47. O estudante de Medicina deve ter sempre para com os professores e orientadores a aten- ção e o respeito necessários ao bom relacionamento entre todos.

Art. 2º – As escalas são elaboradas pela comissão do internato e publicadas no site com antecedência suficiente para que o interno possa programar-se para a atividade.

Art. 3º – É vedado ao interno:

01 – deixar o plantão sem a chegada de seu substituto;

02 – deixar de transmitir adequadamente a situação clínica de cada paciente sob seus cuidados no plantão (passagem de plantão);

Art. 4º – A ausência em plantão é considerada falta grave e sujeita à penalidades.

Art. 5º – Salvo impedimento evidente, o interno deverá comunicar antecipadamente à secretaria da FACERES, por escrito, em tempo hábil, o motivo de sua ausência, indicando o nome do interno substituto e o plantão no qual irá compensar esta substituição.

Art. 6º – Interno responsável, interno substituto e coordenação deverão assinar formulário próprio.

Art. 7º – No caso da ausência ter sido motivada por problemas de saúde, o interno deverá apresentar obrigatoriamente atestado médico, tendo justificada sua ausência, porém deverá repor sua carga horária definida pela coordenação.

Art. 8º – No caso da impossibilidade da comunicação por escrito, em tempo hábil, à secretaria e/ou coordenador, do motivo da ausência, deverá ser contatado o docente ou preceptor responsável pelo plantão. Nesta situação o interno encaminhará, na sequência, justificativa por escrito à secretaria.

Art. 9º – Os Plantões Curriculares ocorrerão durante os períodos noturnos nos dias de semana e durante os períodos diurno e noturno nos finais de semana e feriados.

Art. 10º – É vedada a troca de plantões de um estágio para outro

Art. 11 º – É vedada a troca de plantões entre internos de diferentes semestres do internato

Art. 12 º – O interno deverá cumprir integralmente o número de plantões a ele destinado, por estágio

Art. 13 º – Na ocorrência de 1(uma) falta ao plantão, o interno deverá realizar 4 (quatro) outros plantões, além da escala estabelecida para compensar sua falta. Cabe a Comissão do Internato a distribuição destes novos plantões.

AVALIAÇÃO

A avaliação no internato seguirá 3 vertentes:

  1. a) Teórica:

Realizada na última semana de cada estágio.

200 testes de múltipla escolha sobre o estágio que o interno está concluindo.

5 horas de duração.

  1. b) Prática:

Realizada na última semana de cada estágio.

Avaliação feita por banca docente a partir de check list.

Minicex (mini cenários) onde o interno demonstrará o domínio sobre os fundamentos da área.

  1. c) Profissionalismo:

Realizada ao longo de todo o estágio na área.

Banca docente avalia:

– qualidade do portfólio do interno.

– assiduidade e pontualidade.

– relacionamento com pacientes

– relacionamento com os colegas e outros membros da equipe de saúde.

– participação em clubes de revista, sessões clínicas, simulações.

– qualidade dos registros em prontuários e fichas de atendimento.

Código Disciplinar do Internato

Art. 1º – O código disciplinar visa garantir a harmonia entre o corpo docente, internos e outros membros da equipe multidisciplinar, preservando o respeito e o cumprimento das normas nos cenários de ensino aprendizagem, de modo a proporcionar os melhores  cuidados que devem ser prestados aos pacientes sob sua assistência.

Art. 2º – Constituem infrações disciplinares dos Internos:

01 – faltar atividade para a qual estava escalado, sem justificativa;

02 – abandonar atividade para a qual estava escalado, sem justificativa;

03 – abandonar doente, sob seus cuidados, independentemente do estado de gravidade do mesmo;

04 – chegar atrasado às atividades programadas no internato

05 – sair antecipadamente de qualquer atividade programada, sem a anuência do docente ou preceptor responsável;

06 – cometer ato de desrespeito ou ato imoral contra qualquer pessoa nas instituições em que estiver estagiando;

07 – desrespeitar o Código de Ética do Estudante de Medicina e o Código de Ética Médica

08 – praticar atos ilícitos, prevalecendo-se da condição de interno;

09 – deixar de cumprir tarefas que sejam de sua responsabilidade;

10 – não acatar normas determinadas pela Coordenação do Curso de Medicina ou pelas Instituições conveniadas;

11 – comparecer às atividades programadas sem estar adequadamente trajado ou descumprir a norma vigente para tal (NR 32);

12 – retirar prontuários ou quaisquer documentos sob hipótese alguma, mesmo que temporariamente, das instituições em que estiver estagiando;

13 – tomar qualquer tipo de conduta sem supervisão médica;

Art. 3º – As infrações às normas são passíveis de sanções disciplinares previstas no Regimento da FACERES.

Art. 4º – As infrações serão apuradas por comissão sindicante composta por docentes que apurarão os fatos. Terminada a fase de sindicância, encaminhará relatório para a direção da faculdade a fim de que tome as providências cabíveis.

Art. 5º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Internato.

Hospitais – Situação em 02/02/2016

HospitalCidadeLeitos
2AMESão José do Rio Preto103
5Bezerra de MenezesSão José do Rio Preto246
7Mãe do Divino AmorMirassol81
8Hospital Regional*Mirassol150

*Em construção.

Hospitais complementares

HospitalCidadeLeitos
1Hosp. Lar Nsa. Sra. das Graças na Providência de DeusSão José do Rio Preto146
2Hosp. Nossa Senhora da Divina ProvidênciaJaci191

Unidades de Urgência e Emergência Pelo SUS

HospitalCidade
1UPA NorteSão José do Rio Preto

Medicina de Família e Comunidade

HospitalCidade
1Centro Escola do Santo AntônioSão José do Rio Preto

Estágios:

Os alunos estagiam nas 8 grandes áreas previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais de 2.014.

São elas:

    • Atenção Primária – Medicina de Família e Comunidade
    • Atenção Primária – Urgência e Emergência
    • Pediatria
    • Ginecologia e Obstetrícia
    • Clínica Médica
    • Cirurgia Geral
    • Saúde Mental
    • Saúde Coletiva

Carga Horária do internato:

Atinge quase 40% da carga horária total do curso.

Grupos:

Os grupos para a turma 1 contarão geralmente com 2 ou 3 alunos cada.
Os internos alternarão seus estágios conforme a área geralmente obedecendo a lógica de 4 semanas em hospital e 4 semanas em ambulatório.

Horários:

Os horários variam conforme o estágio em que os alunos se encontram.

Na UBS Santo Antônio:

Manhã: das 08:00 às 11:30 h
Tarde: das 13:30 às 17:00 h.

Na UPA Norte:

Para os alunos que estão fazendo o estágio na UPA:
Manhã: das 07:00 às 13:00hs
Tarde: das 13:00 às 19:00hs

Para os alunos que estão de plantão na UPA, os horários são:

O aluno, baseado em uma escala previamente divulgada, deverá fazer:
• plantões noturnos das 19 às 23hs (de segunda à segunda)
• plantões diurnos, das 07 às 19hs, aos sábados, domingos e feriados, com uma hora de almoço.

Presença:

A aferição da presença será feita por identificação digital em ambulatório e por registro visual em hospitais e UPA.