Art. 27º – Os Plantões Curriculares ocorrerão durante os períodos noturnos nos dias de semana e durante os períodos diurno e noturno nos finais de semana e feriados, mesmo em época de férias escolares.

Art. 28º – O estudante de Medicina deverá cumprir integralmente o número de plantões a ele destinado, por estágio.

Art. 29º – A ausência em plantão é considerada falta grave e sujeita a penalidades.

Art. 30º – Ao estudante de medicina, sobre plantões, é vedado:

  1. Deixar o plantão sem a chegada de seu substituto;
  2. Deixar de transmitir adequadamente a situação clínica de cada paciente sob seus cuidados no plantão (passagem de plantão);

III. Troca de plantões entre estágios;

  1. Troca de plantões entre alunos de medicina de diferentes semestres no curso;
  2. Uso de adornos ou quaisquer objetos que estejam em desacordo da NR32;

Art. 31º – O estudante de Medicina deve comunicar, salvo impedimento evidente, a Secretaria Acadêmica da FACERES, por escrito, em tempo hábil, o motivo da ausência em plantão, indicando nome do interno substituto e o plantão no qual irá compensar esta substituição, com assinatura de todos os envolvidos neste documento escrito.

Parágrafo único – A essa prática de substituição informada damos o nome de “Troca de Plantão”.

 

FALTAS, ATRASOS E JUSTIFICATIVAS

SOBRE A PRESENÇA NAS ATIVIDADE DE INTERNATO

Art. 32º – O período de internato do curso de Medicina é totalmente presencial, sendo a presença do estudante de Medicina obrigatória em todo o período (100% de presença em todas as atividades).

Art. 33º – O estudante de Medicina deve apresentar-se com pontualidade e assiduidade em todas as atividades de internato que lhe forem definidas pela direção, coordenação de curso, coordenação de internato, locais de estágio, preceptores, professores e orientadores.

Art. 34º – Não haverá tolerância para atrasos, mesmo que sejam mínimos.

Parágrafo único – Os atrasos serão considerados como faltas, independentemente das justificativas apresentadas.

Art. 35º – O estudante de Medicina é obrigado a cumprir toda a carga horária de internato presencialmente, independentemente do estágio cursado, da atividade definida ou da localidade determinada.

 

SOBRE AUSÊNCIAS

Art. 36º – Toda e qualquer ausência será reposta, dentro dos termos especificados nos artigos a seguir, presencialmente após o término do semestre.

Parágrafo único – No caso o estudante de Medicina que se encontra cursando o último semestre do curso, a reposição implica em reprovação do semestre e adiamento da colação de grau, de acordo com o calendário oficial de atividades da FACERES.

Art. 37º – Não há distinção entre faltas em estágios curriculares, plantões e estágios eletivos. Qualquer ausência será tratada nos mesmos termos.

Art. 38º – Existem dois tipos de ausência para fins de reposição:

  1. Ausências justificadas;
  2. Ausências injustificadas;

Art. 39º – A reposição de ausências justificadas será equivalente ao período de ausência, na proporção de um para um.

Art. 40º – A reposição de ausências injustificadas será equivalente a quatro vezes o período de ausência, na proporção de um para quatro.

Art. 41º – Em havendo 10 dias ou mais de ausência, seja sequencial ou alternadamente, em qualquer estágio, o estudante de medicina estará automaticamente reprovado no estágio, independentemente das condições ou justificativas que culminaram nas faltas.

Parágrafo primeiro – Se as faltas sequenciais forem intercaladas por finais de semana, os dias dos finais de semana serão contabilizados como ausência, mesmo que não haja atividade planejada.

 

SOBRE JUSTIFICATIVAS

Art. 42º – No caso de ausência motivada por problemas de saúde, o estudante de medicina deverá apresentar obrigatoriamente atestado médico.

Parágrafo 1º – Sendo o atestado médico considerado deferido de acordo com os termos vigentes na legislação educacional, o estudante de medicina terá justificada a sua ausência.

Parágrafo 2º – Todo e qualquer atestado médico utilizado para justificativa de ausência pode ser direcionado para perícia.

 

SOBRE DISPENSAS

Art. 43º – Não será permitida qualquer dispensa de atividades do internato que não seja informada pela secretaria da faculdade, como participação em congressos ou outras atividades, que não sejam definidas conforme a orientação da coordenação.

Parágrafo 1º – Nenhum preceptor possui o poder ou direito de dispensar qualquer interno de suas atividades regulares, ainda que para fins científicos ou extensionistas.

Parágrafo 2º – Qualquer pedido de dispensa com essas características deve ser registrado pelo interno via secretaria, com antecedência mínima de 60 dias.