REGULAMENTO PARA INTERNATO PARCIAL EXTERNO

Artigo 1º – O interno deverá apresentar por escrito sua proposta de estágio em hospitais ou instituições que não pertençam ao portfólio regular da FACERES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

Artigo 2º – O estágio poderá durar até 4 semanas de duração, devendo coincidir com a escala de internato do acadêmico

Artigo 3º – O estágio deverá ser na mesma área prevista na escala regular do internoArtigo 4º – O interno poderá fazer apenas 1 (um) estágio externo a cada trimestre de internato

Artigo 5º – A proposta prevista no artigo 1º deverá conter:
I – Período do estágio externo
II – Área do estágio
III – O hospital ou instituição concedente do estágio
IV – O responsável pelo estágio

Artigo 6º – O estágio, que só poderá ser feito em hospitais ou instituições que não sejam do portfólio regular da FACERES, deverá apresentar:
I – Um termo de estágio assinado entre o hospital ou instituição concedente e a FACERES
II – Fica a cargo do interno providenciar os documentos referentes ao convênio entre o hospital e a instituição do seu interesse e a FACERES

Artigo 7º – O estágio proposto deverá ser formalmente protocolado na secretaria para avaliação e aprovação ou indeferimento pela coordenação de curso

Artigo 8º – O regulamento do internato deverá ser seguido no hospital ou instituição concedente, destacando-se:
I – Presença de 100 %
II – Obrigatoriedade da avaliação formal previstos no regulamento do internato

Artigo 9º – O responsável local pelo estágio externo deverá avaliar o interno conforme o regulamento do internato da FACERES:
I – Portfólio
II – Avaliação prática (Mini C-ex)
III – Avaliação do profissionalismo

Artigo 10º – O interno fará a avaliação regular escrita junto com seus colegas ao término do estágio na área

Artigo 11º – O estágio externo não poderá implicar em despesas para a FACERES