CAPÍTULO I
FINALIDADES
Artigo 1º – Este regulamento tem como finalidade:
I – Disciplinar o ato de formatura na FACERES estabelecendo normas e procedimentos
II – Servir de orientação para os alunos, docentes, pessoal técnico-administrativo e demais envolvidos na organização da formatura
Artigo 2º – Sobre a Colação de Grau:
I – É o ato que confere grau acadêmico ao estudante concluinte do curso de medicina. O aluno torna-se graduado e recebe oficialmente o direito de exercer sua profissão
II – O ato de Colação de Grau deverá ser tornado público, por ato administrativo, com convocação por meio de portaria
III – É de caráter obrigatório, segue o Regimento da FACERES e é formalizado com a assinatura da Ata de Colação de Grau e a entrega do Certificado de Conclusão de Curso
IV – É condição para a emissão e registro do diploma e posterior registro profissional, desta forma nenhum aluno está dispensado deste procedimento
CAPÍTULO II
REQUISITOS LEGAIS PARA A FORMATURA
Artigo 3º – Só poderá se formar o aluno que cumprir os requisitos legais do curso:
I – Integralização do curso nos prazos legais previstos em regimento e conforme o calendário da instituição
II – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) referendado
III – Cumprimento de todas as horas de atividades complementares
IV – Atender a todas os requisitos legais e regimentais exigido para a conclusão do curso antes do ato da formatura
Artigo 4º – A inclusão do nome do formando no convite de Formatura não garante a sua participação no ato de formatura, no caso da falta de cumprimento dos requisitos legais exigidos
Artigo 5º – Não poderão se formar os alunos que não participarem do Exame Nacional de Desempenho (ENADE) e outras avaliações consideradas obrigatórias até à época de sua formatura
Artigo 6º – É vedada a outorga de grau por procuração
Artigo 7º – É vedada a antecipação da outorga antes do término oficial do semestre letivo do curso
CAPÍTULO III
DOS FORMANDOS E DA COMISSÃO DE FORMATURA
Artigo 8º – Compete ao formando:
I – Escolher dentre seus pares a Comissão de Formatura, que deve ser constituída por no mínimo 4 (quatro) formandos
II – Decidir dentre os colegas formandos do curso sobre a contratação de empresas de filmagem e fotografias
III – Escolher o paraninfo
IV – Indicar os homenageados
V – Escolher, dentre os colegas formandos do curso, um aluno que pronunciará o juramento na Sessão Solene de Formatura, que é denominado de juramentista
VI – Definir quem será o orador que, na Sessão Solene de Formatura, fará uso da palavra em nome da turma, devendo o texto elaborado por ele ser submetido previamente à aprovação dos colegas formandos
VII – Comparecer no ensaio da Sessão Solene de Formatura convocadas pela instituição ou pela Comissão de Formatura
VIII – Zelar pelos materiais emprestados pela Instituição e pela infraestrutura disponibilizada para a realização da Sessão Solene de Formatura, responsabilizando-se pelos danos que vier a causar a eles
IX – Devolver após a realização da Sessão Solene de Formatura, as becas e os capelos ao responsável pelo seu recebimento
Artigo 9º – A Comissão de Formatura deve:
I – Ser legitimamente eleita pelos alunos de cada turma
II – Entregar na secretaria tão logo seja eleita, para fins de cadastro, a ata de eleição e estatuto da comissão devidamente registrado em cartório
III – Entregar nova ata com as devidas mudanças caso haja substituições (de um ou mais membros da comissão ou até da comissão inteira)
Artigo 10º – A Comissão de Formatura tem sob sua responsabilidade:
I – Representar os prováveis formandos do curso perante os órgãos da FACERES
II – O planejamento e a organização dos eventos relacionados à formatura
III – Cumprir integralmente as determinações estabelecidas pela instituição referentes ao cerimonial da Sessão Solene de Formatura
IV – Convocar e coordenar, sob pauta prévia, as reuniões com os formandos
V – Contratar, se for o caso, uma empresa produtora de eventos, cadastrada na instituição, para fins de prestação de serviços de filmagem e fotografias
VI – Informar à secretaria qual a empresa de serviços de filmagem e fotografias contratada pela turma de formandos, para fins de cadastro
VII – Confeccionar os convites de formatura e submetê-los a revisão da secretaria da FACERES
VIII – Oficializar e enviar convites ao paraninfo, patrono, professores do curso e funcionários homenageados e distribuir os convites oficiais de formatura
IX – O convite oficial pelos formandos ao paraninfo e aos homenageados não pode ser feito em horário de aula nem prejudicar o andamento das atividades acadêmicas
X – Encaminhar para a secretaria tão logo sejam feitas as escolhas, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e antes da impressão do convite, o formulário contendo informações sobre a formatura: patrono, paraninfo e nome da turma, nomes completos dos formandos e professores, juramentista, orador e homenageados
XI – Entregar para o setor de tecnologia da informação as músicas que serão utilizadas na solenidade, em mídia digital compatível com os equipamentos disponíveis no local de realização da Solenidade de Colação de Grau
XII – Comparecer às reuniões de planejamento do cerimonial marcadas pela Instituição todas as vezes que forem convocados
XIII – Responder pelos compromissos assumidos pela própria Comissão
CAPÍTULO IV
CONVITE DE FORMATURA
Artigo 11º – O Convite de Formatura deve conter obrigatoriamente os seguintes aspectos:
I – Nome e logomarca da FACERES
II – Menção à Missão da FACERES
III – Nome oficial do curso (medicina) e período de conclusão
IV – Nome das seguintes autoridades da Instituição: Presidente da FACERES, diretor da faculdade e coordenador do curso
V – Nome da turma
VI – Nome do paraninfo (a)
VII – Nome do patrono ou patronese
VIII – Nomes dos homenageados
IX – Nome do formando escolhido como orador
X – Nome do formando escolhido como juramentista
XI – Texto do Juramento de Hipócrates
XII – Nome completo e por extenso de todos os formandos em ordem alfabética;
XIII – Nome dos integrantes da Comissão de Formatura
XIV – Data, local e horário da Sessão Solene de Formatura
Artigo 12º – Em caráter opcional, pode constar:
I – O lema da turma (se for o caso)
II – Agradecimento aos Mestres
III – Agradecimentos
IV – Mensagem
V – Data, local e horário da programação da formatura
VI –O nome do Presidente da República
VII – O nome do Ministro da Educação
Artigo 13º – Sobre a confecção dos convites:
I – A confecção e a impressão dos convites são de inteira responsabilidade da Comissão de Formatura
II – O modelo do convite ficará a critério da Comissão de Formatura
III – Nos convites elaborados pelas comissões de formatura somente poderão constar os nomes de alunos relacionados na lista oficial de formandos emitida pela secretaria
IV – A Comissão de Formatura deve encaminhar o modelo do convite de Formatura pelo menos 30 (trinta) dias antes da impressão final e 60 (sessenta) dias antes da realização da cerimônia de Formatura, para que possa ser revisado pela instituição
V – Depois de prontos, deverão ser encaminhados 3(três) exemplares para a secretaria da FACERES
VI – A FACERES não se responsabilizará pelas informações divulgadas nos convites que não forem aprovados na revisão da secretaria
VII – Não será permitido o descumprimento das normas no convite, depois de revisado pela secretaria da FACERES sob pena de execução judicial, dependendo do dano causado à instituição
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE FORMATURA
Artigo 14º – A Instituição disponibilizará para a realização da Sessão Solene de Formatura:
I – Cerimonial de acordo com as exigências legais e disposições do presente Regulamento
II – O cronograma das solenidades
III – O mestre de cerimônias
IV – As bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo, do município de São José do Rio Preto e da FACERES
V – O Hino Nacional em mídia digital
VI – As logomarcas institucionais a serem usadas nos convites e demais materiais produzidos para a formatura
Artigo 15º – Compete à Secretaria da FACERES:
I – Informar a relação dos formandos
II – Acompanhar e auxiliar nos trabalhos atinentes ao preparo do cerimonial, à realização do ensaio e da Sessão Solene de Formatura
III – A responsabilidade pela elaboração do planejamento, da organização e da execução da Sessão Solene de Formatura
IV – Orientação às comissões de formatura quanto às normas que regem as Sessões Solenes de Formatura
V – Agendar o ensaio da Sessões Solenes de Formatura
VI – Divulgar junto aos veículos internos de comunicação (site institucional, intranet) informações sobre a realização da cerimônia de colação de grau
VII – Aprovar a organização do local destinado para a realização da solenidade
Artigo 16º – Compete ao mestre de cerimônias:
I – A condução dos atos protocolares conforme o roteiro oficial, anunciando as fases da cerimônia, indicando os envolvidos em cada uma delas
II – Acrescentar as informações complementares, quando necessário
Artigo 17º – É vedada a realização de cerimônia de colação de grau aos domingos e feriados
CAPÍTULO VI
DA SESSÃO SOLENE DE FORMATURA
Artigo 18º – As Sessões Solenes de Formatura são cerimônias da FACERES onde o Coordenador do Curso apresenta ao diretor da instituição os alunos que recebeu mediante Processo Seletivo, após terem cumprido todo o conteúdo programático do curso, estando aptos a atuarem no mercado de trabalho e, o diretor, por sua vez, apresenta esses alunos à sociedade
Artigo 19º – Será realizada uma reunião geral (ensaio) com todos os formandos dias antes da Sessão Solene de Formatura, oportunidade em que estes serão orientados acerca dos procedimentos a serem adotados no dia do evento.
I – O comparecimento à reunião geral é condição obrigatória para participação na Sessão Solene de Formatura
II – As reuniões serão realizadas, preferencialmente, nos locais onde acontecerão as cerimônias
Artigo 20º – A Sessão Solene de Formatura se revestirá de todas as formalidades características e cumprirá as orientações da equipe responsável pelo cerimonial na FACERES, em comum acordo com a Comissão de Formatura
Artigo 21º – A programação da Sessão Solene de Formatura é de inteira responsabilidade da FACERES e nenhuma modificação, acréscimo ou intervenção na programação do evento poderá ser feita sem a prévia autorização da direção da instituição
Artigo 22º – A sessão será iniciada com qualquer número de dirigentes, autoridades componentes da mesa oficial e formandos, na hora publicada para seu início
Artigo 23º – A Sessão Solene de Formatura, presidida pelo diretor ou por seu representante legal, constitui-se dos seguintes atos:
I – Abertura da Sessão Solene
II – Composição da mesa oficial
III – Início da Sessão Solene pelo presidente da mesa
IV – Introdução dos formandos no recinto
V – Execução do Hino Nacional
VI – Juramento de Hipócrates
VII – Chamada nominal dos formandos em ordem alfabética
VIII – Outorga de Grau aos formandos. Os formandos deverão adentrar ao auditório sem capelo e somente após a entrega do grau deverão colocá-lo sobre a própria cabeça, voltado para o público, e, só então, voltará a sentar-se. O formando deve permanecer com o capelo na cabeça até o encerramento da cerimônia
IX – Entrega do documento de conclusão de curso ou diploma por integrante da mesa oficial
X – Assinatura da Ata e do Termo de Conclusão de Curso pelos membros da mesa oficial e pelos formados
XI – Discurso do orador da turma com duração de até 5 (cinco) minutos
XII – Homenagem aos pais (não deve ultrapassar 2 (dois) minutos)
XIII – Homenagem aos pais ausentes (não deve ultrapassar 2 (dois) minutos)
XIV – Discurso do paraninfo com duração de até 5 (cinco) minutos
XV – Entrega das Homenagens
XVI – Descerramento simbólico e a apresentação das placas comemorativas dos cursos (opcional)
XVII – A palavra poderá ser aberta às autoridades componentes da mesa, com mensagens de duração máxima de 1 (um) minuto
XVIII – Mensagem final em nome da Instituição pelo Diretor com duração de até 5 (cinco) minutos
XIX – Encerramento da Cerimônia pelo presidente da mesa
Artigo 24º – A mesa oficial é constituída, preferencialmente por:
I – Diretor ou o seu representante
II – Coordenador do curso
III – Paraninfo
IV – Representante do CREMESP
V – Autoridades convidadas se houver
VI – Patrono
VII – Autoridades Acadêmicas se houver
Artigo 25º – Na Sessão Solene de Formatura devem ser observadas as formalidades quanto ao vestuário:
I – Beca na cor preta, faixa verde na cintura e capelo, que é colocado na cabeça após o recebimento da outorga de grau para os formandos
II – Beca na cor preta, faixa na cintura na cor do curso pelos professores
III – Terno escuro pelo mestre de cerimônias
Artigo 26º – O formando deve vestir-se de forma apropriada (os formandos devem permanecer todo o tempo da solenidade vestidos com a beca e calçados devidamente). É terminantemente proibido:
I – Fazer gestos de exibicionismo ou não condizentes com a cerimônia
II – Portar-se alcoolizado e/ou fazer uso de bebidas alcoólicas
III – Utilizar de qualquer acessório que descaracterize a formalidade da solenidade
Artigo 27º – Em relação à cor da faixa usada sobre a beca e os adornos do capelo, serão observadas as normas do Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq, que para o caso do curso de medicina é verde
Artigo 28º – Sobre o palco:
I – Não será permitido aos formandos saírem do palco
II – Não será permitido que convidados e familiares subam ao palco
Artigo 29º – Não é permitido, antes, durante ou ao final da Sessão Solene de Formatura o uso de:
I – Chuva de prata, confetes, serpentinas e similares
II – Fogos ou sinalizadores
III – Barulho de buzinas, apitos, cornetas e outros instrumentos de poluição sonora que possam perturbar a solenidade
IV – Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros
V – Qualquer outro material, que possa resultar em prejuízo à limpeza do local.
VI – Projeção de vídeos, filmes, jogos de luzes, ou qualquer outro recurso de natureza cênica e sonora que prejudique a Sessão Solene de Formatura
VII – Hinos de clubes ou músicas que apresentem letras que contenham palavras de baixo calão, apologia às drogas em geral, racismo, obscenidades e atitudes contrárias à ética, ainda que executadas em língua estrangeira
Artigo 30º – A Sessão Solene de Formatura poderá ser interrompida ou encerrada pelo presidente da mesa em caso de comportamento atentatório ao decoro acadêmico ou de inobservância das regras do cerimonial
CAPÍTULO VII
DAS HOMENAGENS DURANTE A SESSÃO SOLENE DE FORMATURA
Artigo 31º – Só poderão ser homenageados obrigatoriamente membros em exercício, pertencentes aos quadros da FACERES (professores, pessoal técnico-administrativo, residente)
Artigo 32º – O Paraninfo é o padrinho de honra do curso, ou seja, é um professor que mantém prestígio incondicional junto à turma
Artigo 33º – O Patrono é um professor que se destaca dentre os membros do corpo docente do curso por seu notório saber, reconhecida competência e padrão de referência na sua área específica de conhecimento
Artigo 34º – Só poderão ser homenageados na Sessão Solene de Formatura:
I – Patrono
II – Paraninfo
III – Até 9 (nove) docentes
IV – Até 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo
V – Até 2 (duas) autoridades acadêmicas ou coordenadores
VI – 1 (um) residente
Artigo 35º – As placas de homenagem deverão ser custeadas pelos formandos, de acordo com modelo estabelecido pela FACERES
CAPÍTULO VIII
SOBRE OS DISCURSOS
Artigo 36º – O patrono, os coordenadores auxiliares, professores, funcionários e homenageados não fazem uso da palavra
Artigo 37º – Terão direito à fala:
I – Orador da Turma – 5 (cinco) minutos para sua apresentação
II – Paraninfo – 5 (cinco) minutos para sua apresentação
Artigo 38º – A mensagem do orador e do paraninfo obrigatoriamente deverão seguir a seguinte formatação:
I – No máximo 3 (três) laudas
II – Papel A4
III – Fonte Times New Roman, tamanho 14, espaço 1,5
IV – Margem superior 2,0 cm, inferior 2,0 cm, esquerda 2,0 cm e direita 2,0 cm
Artigo 39º – A mensagem contida no discurso deverá ser formal e direcionada a todos os graduandos. Deve ser curto, sucinto e objetivo. Não será permitido:
I – Proselitismo político
II – Termos chulos e ofensivos
III – Discursos direcionados a turmas específicas
Artigo 40º – O discurso do orador de turma deverá ser encaminhado à secretaria da FACERES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data de realização da Sessão Solene de Formatura
Artigo 41º – Não serão aceitos discursos que não atenderem a esses critérios.
CAPÍTULO IX
DO ORADOR E DO JURAMENTISTA DA TURMA
Artigo 42º – Caberá às turmas a escolha do orador que irá representá-las desde que o aluno que esteja apto a participar da cerimônia, sem pendências de qualquer natureza com a FACERES
Artigo 43º – Caberá à turma a escolha do juramentista desde que o aluno que esteja apto a participar da cerimônia, sem pendências de qualquer natureza com a FACERES
Artigo 44º – Será lida a versão oficial, fornecida pela FACERES do Juramento de Hipócrates não sendo permitida modificações ou outras versões diferentes da apresentada
CAPÍTULO X
DA SESSÃO OFICIAL DE FORMATURA
Artigo 45º – A Sessão Oficial de Formatura é a ocasião onde os formandos finalizam suas obrigações burocráticas com a faculdade e oficialmente colam grau. A partir deste ato serão confeccionados os documentos que embasarão o pedido de habilitação para o registro e exercício profissional e a emissão e registro do diploma, desta forma nenhum aluno está dispensado deste procedimento
Artigo 46º – Deve ocorrer em data, horário e local determinados pela FACERES, normalmente em seu ambiente interno. Por este motivo, não se permite a presença de convidados
Artigo 47º – A participação do aluno na Sessão Oficial de Formatura é obrigatória e sua ausência na mesma impede a sua participação na Sessão Solene de Formatura
Artigo 48º – A Sessão Oficial de Formatura é realizada em ato simples e presidida pelo diretor ou por seu representante legal e constituem-se dos seguintes atos:
I – Abertura pelo diretor ou por seu representante legal
II – Leitura da ata de Conclusão de Curso ou de Colação de Grau
III – Juramento de Hipócrates
IV – Concessão ao aluno concluinte a Outorga de Grau ou de Conclusão de Curso
V – Assinatura da Ata e do Termo de Conclusão pelos representantes da FACERES e pelo formado
VI – Encerramento da Solenidade
Artigo 49º – O uso de beca e capelo é desnecessário, entretanto, recomenda-se traje formal, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos, bonés e outros tipos de roupas informais
CAPÍTULO XI
DA SOLENIDADE DE FORMATURA DE GABINETE
Artigo 50º – A Solenidade de Formatura em Gabinete destina-se aos formandos que, por motivos particulares, necessitam de data de formatura diferente das demais datas previstas
Artigo 51º – Para participar da Solenidade de Formatura em Gabinete o aluno deve encaminhar pedido, devidamente justificado à direção da faculdade com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
Artigo 52º – Deve ocorrer em data, horário e local determinados pela FACERES, normalmente em seu ambiente interno. Por este motivo, não se permite a presença de convidados
Artigo 53º – A participação do aluno na Solenidade de Formatura em Gabinete inviabiliza a sua participação na Sessão Solene de Formatura, ou seja, o aluno deve optar por uma das duas modalidades de Colação de Grau
Artigo 54º – As Solenidades de Formatura em Gabinete são realizadas em ato simples e presididas pelo diretor ou por seu representante legal e constituem-se dos seguintes atos:
I – Abertura pelo diretor ou por seu representante legal, com presença mínima de 2 (dois) representantes da FACERES
II – Leitura da ata de Conclusão de Curso ou de Colação de Grau
III – Juramento de Hipócrates
IV – Concessão ao aluno concluinte a Outorga de Grau ou de Conclusão de Curso
V – Assinatura da Ata e do Termo de Conclusão pelos representantes da FACERES e pelo formado
VI – Encerramento da Solenidade
Artigo 55º – O uso de beca e capelo é desnecessário, entretanto, recomenda-se traje formal, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos, bonés e outros tipos de roupas informais
CAPÍTULO XII
DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO
Artigo 56º – As empresas responsáveis pelos serviços de filmagem e fotografias, para poderem ser contratadas pelos formandos da FACERES, deve (m) proceder a cadastro prévio na Instituição e, para isso, necessitam apresentar:
I – Contrato social ou equivalente
II – Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal
III – Certidão do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
IV – 2 (dois) responsáveis pela empresa na instituição devidamente habilitados
Artigo 57º – Os contratos firmados com as turmas devem:
I – Atender a todas as normas legais vigentes no país
II – Observar as disposições do presente regulamento, referendado por cláusula específica
III – Constar todas as condições e cláusulas que garantam a qualidade dos serviços, a satisfação dos formandos e a segurança do evento
IV – Ter cópia fornecida ao setor jurídico da FACERES no prazo mínimo de 1 (um) ano antes da sessão solene de Colação de Grau ou preferencialmente logo após a assinatura do contrato
V – Constar termo de compromisso comprometendo-se a cumprir este regulamento
VI – Conter compromisso de participação no ensaio final
VII –Constar cláusula isentando a FACERES pelos serviços prestados por empresas contratadas, nem pelo cumprimento de quaisquer obrigações contraídas pelas comissões de formatura
Artigo 58º – Sobre os profissionais que atuarão nos eventos oficiais:
I – Devem respeitar os horários e espaços das atividades acadêmicas e aulas na realização de filmagens e fotografias
II – Os equipamentos ou outros materiais, devem ter suportes próprios que não obstruam a passagem do público ou as saídas de emergência
III – Devem zelar pelo cuidado com o piso dos locais dos eventos, não arrastando equipamentos ou outros materiais que possam danificá-lo
IV – Observar as proibições relativas a fumar e consumo de bebidas alcoólicas nos locais do evento
V – Deverão se cadastrar previamente habilitando-se a participar dos eventos programados
Artigo 59º – A contratação de empresas para os serviços de fotografia e filmagem é de responsabilidade dos formandos
Artigo 60º – Não será permitida a entrada no local de realização da cerimônia de profissionais de empresas que não tenham sido cadastradas na FACERES
Artigo 61º – A não observância das normas estabelecidas neste regulamento e das determinações emanadas do cerimonial poderá acarretar a exclusão da empresa de futuras Sessões Solenes de Formatura realizadas pela FACERES
Artigo 62º – As prestadoras de serviço de fotografias e filmagens devem fornecer para efeito de arquivos para a FACERES:
I – 1 (uma) cópia em DVD da cerimônia de Formatura
II – 3 (três) fotos panorâmicas, dos formandos e da mesa oficial, para os arquivos da
Instituição, com a identificação da produtora do evento, da data, do local e do curso
III – 1 (uma) foto coletiva da turma toda e 1 (uma) foto individualizada com beca de todos os formandos, mesa diretora e homenageados, após a colação de grau, para compor o álbum histórico da Instituição
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 63º – As dúvidas em relação a este regulamento podem ser sanadas pela secretaria da FACERES
Artigo 64º – Os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos pela direção FACERES