CAPÍTULO I

FINALIDADES

Artigo 1º – Este regulamento tem como finalidade:

I – Disciplinar o ato de formatura na FACERES estabelecendo normas e procedimentos
II – Servir de orientação para os alunos, docentes, pessoal técnico-administrativo e demais envolvidos na organização da formatura

Artigo 2º – Sobre a Colação de Grau:

I – É o ato que confere grau acadêmico ao estudante concluinte do curso de medicina. O aluno torna-se graduado e recebe oficialmente o direito de exercer sua profissão

II – O ato de Colação de Grau deverá ser tornado público, por ato administrativo, com convocação por meio de portaria

III – É de caráter obrigatório, segue o Regimento da FACERES e é formalizado com a assinatura da Ata de Colação de Grau e a entrega do Certificado de Conclusão de Curso

IV – É condição para a emissão e registro do diploma e posterior registro profissional, desta forma nenhum aluno está dispensado deste procedimento

CAPÍTULO II

REQUISITOS LEGAIS PARA A FORMATURA

Artigo 3º – Só poderá se formar o aluno que cumprir os requisitos legais do curso:

I – Integralização do curso nos prazos legais previstos em regimento e conforme o calendário da instituição

II – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) referendado

III – Cumprimento de todas as horas de atividades complementares

IV – Atender a todas os requisitos legais e regimentais exigido para a conclusão do curso antes do ato da formatura

Artigo 4º – A inclusão do nome do formando no convite de Formatura não garante a sua participação no ato de formatura, no caso da falta de cumprimento dos requisitos legais exigidos

Artigo 5º – Não poderão se formar os alunos que não participarem do Exame Nacional de Desempenho (ENADE) e outras avaliações consideradas obrigatórias até à época de sua formatura

Artigo 6º – É vedada a outorga de grau por procuração

Artigo 7º – É vedada a antecipação da outorga antes do término oficial do semestre letivo do curso

CAPÍTULO III

DOS FORMANDOS E DA COMISSÃO DE FORMATURA

Artigo 8º – Compete ao formando:

I – Escolher dentre seus pares a Comissão de Formatura, que deve ser constituída por no mínimo 4 (quatro) formandos

II – Decidir dentre os colegas formandos do curso sobre a contratação de empresas de filmagem e fotografias

III – Escolher o paraninfo

IV – Indicar os homenageados

V – Escolher, dentre os colegas formandos do curso, um aluno que pronunciará o juramento na Sessão Solene de Formatura, que é denominado de juramentista

VI – Definir quem será o orador que, na Sessão Solene de Formatura, fará uso da palavra em nome da turma, devendo o texto elaborado por ele ser submetido previamente à aprovação dos colegas formandos

VII – Comparecer no ensaio da Sessão Solene de Formatura convocadas pela instituição ou pela Comissão de Formatura

VIII – Zelar pelos materiais emprestados pela Instituição e pela infraestrutura disponibilizada para a realização da Sessão Solene de Formatura, responsabilizando-se pelos danos que vier a causar a eles

IX – Devolver após a realização da Sessão Solene de Formatura, as becas e os capelos ao responsável pelo seu recebimento

Artigo 9º – A Comissão de Formatura deve:

I – Ser legitimamente eleita pelos alunos de cada turma

II – Entregar na secretaria tão logo seja eleita, para fins de cadastro, a ata de eleição e estatuto da comissão devidamente registrado em cartório

III – Entregar nova ata com as devidas mudanças caso haja substituições (de um ou mais membros da comissão ou até da comissão inteira)

Artigo 10º – A Comissão de Formatura tem sob sua responsabilidade:

I – Representar os prováveis formandos do curso perante os órgãos da FACERES

II – O planejamento e a organização dos eventos relacionados à formatura

III – Cumprir integralmente as determinações estabelecidas pela instituição referentes ao cerimonial da Sessão Solene de Formatura

IV – Convocar e coordenar, sob pauta prévia, as reuniões com os formandos

V – Contratar, se for o caso, uma empresa produtora de eventos, cadastrada na instituição, para fins de prestação de serviços de filmagem e fotografias

VI – Informar à secretaria qual a empresa de serviços de filmagem e fotografias contratada pela turma de formandos, para fins de cadastro

VII – Confeccionar os convites de formatura e submetê-los a revisão da secretaria da FACERES

VIII – Oficializar e enviar convites ao paraninfo, patrono, professores do curso e funcionários homenageados e distribuir os convites oficiais de formatura

IX – O convite oficial pelos formandos ao paraninfo e aos homenageados não pode ser feito em horário de aula nem prejudicar o andamento das atividades acadêmicas

X – Encaminhar para a secretaria tão logo sejam feitas as escolhas, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e antes da impressão do convite, o formulário contendo informações sobre a formatura: patrono, paraninfo e nome da turma, nomes completos dos formandos e professores, juramentista, orador e homenageados

XI – Entregar para o setor de tecnologia da informação as músicas que serão utilizadas na solenidade, em mídia digital compatível com os equipamentos disponíveis no local de realização da Solenidade de Colação de Grau

XII – Comparecer às reuniões de planejamento do cerimonial marcadas pela Instituição todas as vezes que forem convocados

XIII – Responder pelos compromissos assumidos pela própria Comissão

CAPÍTULO IV

CONVITE DE FORMATURA

Artigo 11º – O Convite de Formatura deve conter obrigatoriamente os seguintes aspectos:

I – Nome e logomarca da FACERES

II – Menção à Missão da FACERES

III – Nome oficial do curso (medicina) e período de conclusão

IV – Nome das seguintes autoridades da Instituição: Presidente da FACERES, diretor da faculdade e coordenador do curso

V – Nome da turma

VI – Nome do paraninfo (a)

VII – Nome do patrono ou patronese

VIII – Nomes dos homenageados

IX – Nome do formando escolhido como orador

X – Nome do formando escolhido como juramentista

XI – Texto do Juramento de Hipócrates

XII – Nome completo e por extenso de todos os formandos em ordem alfabética;

XIII – Nome dos integrantes da Comissão de Formatura

XIV – Data, local e horário da Sessão Solene de Formatura

Artigo 12º – Em caráter opcional, pode constar:

I – O lema da turma (se for o caso)

II – Agradecimento aos Mestres

III – Agradecimentos

IV – Mensagem

V – Data, local e horário da programação da formatura

VI –O nome do Presidente da República

VII – O nome do Ministro da Educação

Artigo 13º – Sobre a confecção dos convites:

I – A confecção e a impressão dos convites são de inteira responsabilidade da Comissão de Formatura

II – O modelo do convite ficará a critério da Comissão de Formatura

III – Nos convites elaborados pelas comissões de formatura somente poderão constar os nomes de alunos relacionados na lista oficial de formandos emitida pela secretaria

IV – A Comissão de Formatura deve encaminhar o modelo do convite de Formatura pelo menos 30 (trinta) dias antes da impressão final e 60 (sessenta) dias antes da realização da cerimônia de Formatura, para que possa ser revisado pela instituição

V – Depois de prontos, deverão ser encaminhados 3(três) exemplares para a secretaria da FACERES

VI – A FACERES não se responsabilizará pelas informações divulgadas nos convites que não forem aprovados na revisão da secretaria

VII – Não será permitido o descumprimento das normas no convite, depois de revisado pela secretaria da FACERES sob pena de execução judicial, dependendo do dano causado à instituição

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE FORMATURA

Artigo 14º – A Instituição disponibilizará para a realização da Sessão Solene de Formatura:

I – Cerimonial de acordo com as exigências legais e disposições do presente Regulamento

II – O cronograma das solenidades

III – O mestre de cerimônias

IV – As bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo, do município de São José do Rio Preto e da FACERES

V – O Hino Nacional em mídia digital

VI – As logomarcas institucionais a serem usadas nos convites e demais materiais produzidos para a formatura

Artigo 15º – Compete à Secretaria da FACERES:

I – Informar a relação dos formandos

II – Acompanhar e auxiliar nos trabalhos atinentes ao preparo do cerimonial, à realização do ensaio e da Sessão Solene de Formatura

III – A responsabilidade pela elaboração do planejamento, da organização e da execução da Sessão Solene de Formatura

IV – Orientação às comissões de formatura quanto às normas que regem as Sessões Solenes de Formatura

V – Agendar o ensaio da Sessões Solenes de Formatura

VI – Divulgar junto aos veículos internos de comunicação (site institucional, intranet) informações sobre a realização da cerimônia de colação de grau

VII – Aprovar a organização do local destinado para a realização da solenidade

Artigo 16º – Compete ao mestre de cerimônias:

I – A condução dos atos protocolares conforme o roteiro oficial, anunciando as fases da cerimônia, indicando os envolvidos em cada uma delas

II – Acrescentar as informações complementares, quando necessário

Artigo 17º – É vedada a realização de cerimônia de colação de grau aos domingos e feriados

CAPÍTULO VI

DA SESSÃO SOLENE DE FORMATURA

Artigo 18º – As Sessões Solenes de Formatura são cerimônias da FACERES onde o Coordenador do Curso apresenta ao diretor da instituição os alunos que recebeu mediante Processo Seletivo, após terem cumprido todo o conteúdo programático do curso, estando aptos a atuarem no mercado de trabalho e, o diretor, por sua vez, apresenta esses alunos à sociedade

Artigo 19º – Será realizada uma reunião geral (ensaio) com todos os formandos dias antes da Sessão Solene de Formatura, oportunidade em que estes serão orientados acerca dos procedimentos a serem adotados no dia do evento.

I – O comparecimento à reunião geral é condição obrigatória para participação na Sessão Solene de Formatura

II – As reuniões serão realizadas, preferencialmente, nos locais onde acontecerão as cerimônias

Artigo 20º – A Sessão Solene de Formatura se revestirá de todas as formalidades características e cumprirá as orientações da equipe responsável pelo cerimonial na FACERES, em comum acordo com a Comissão de Formatura

Artigo 21º – A programação da Sessão Solene de Formatura é de inteira responsabilidade da FACERES e nenhuma modificação, acréscimo ou intervenção na programação do evento poderá ser feita sem a prévia autorização da direção da instituição

Artigo 22º – A sessão será iniciada com qualquer número de dirigentes, autoridades componentes da mesa oficial e formandos, na hora publicada para seu início

Artigo 23º – A Sessão Solene de Formatura, presidida pelo diretor ou por seu representante legal, constitui-se dos seguintes atos:

I – Abertura da Sessão Solene

II – Composição da mesa oficial

III – Início da Sessão Solene pelo presidente da mesa

IV – Introdução dos formandos no recinto

V – Execução do Hino Nacional

VI – Juramento de Hipócrates

VII – Chamada nominal dos formandos em ordem alfabética

VIII – Outorga de Grau aos formandos. Os formandos deverão adentrar ao auditório sem capelo e somente após a entrega do grau deverão colocá-lo sobre a própria cabeça, voltado para o público, e, só então, voltará a sentar-se. O formando deve permanecer com o capelo na cabeça até o encerramento da cerimônia

IX – Entrega do documento de conclusão de curso ou diploma por integrante da mesa oficial

X – Assinatura da Ata e do Termo de Conclusão de Curso pelos membros da mesa oficial e pelos formados

XI – Discurso do orador da turma com duração de até 5 (cinco) minutos

XII – Homenagem aos pais (não deve ultrapassar 2 (dois) minutos)

XIII – Homenagem aos pais ausentes (não deve ultrapassar 2 (dois) minutos)

XIV – Discurso do paraninfo com duração de até 5 (cinco) minutos

XV – Entrega das Homenagens

XVI – Descerramento simbólico e a apresentação das placas comemorativas dos cursos (opcional)

XVII – A palavra poderá ser aberta às autoridades componentes da mesa, com mensagens de duração máxima de 1 (um) minuto

XVIII – Mensagem final em nome da Instituição pelo Diretor com duração de até 5 (cinco) minutos

XIX – Encerramento da Cerimônia pelo presidente da mesa

Artigo 24º – A mesa oficial é constituída, preferencialmente por:

I – Diretor ou o seu representante

II – Coordenador do curso

III – Paraninfo

IV – Representante do CREMESP

V – Autoridades convidadas se houver

VI – Patrono

VII – Autoridades Acadêmicas se houver

Artigo 25º – Na Sessão Solene de Formatura devem ser observadas as formalidades quanto ao vestuário:

I –  Beca na cor preta, faixa verde na cintura e capelo, que é colocado na cabeça após o recebimento da outorga de grau para os formandos

II – Beca na cor preta, faixa na cintura na cor do curso pelos professores

III – Terno escuro pelo mestre de cerimônias

Artigo 26º – O formando deve vestir-se de forma apropriada (os formandos devem permanecer todo o tempo da solenidade vestidos com a beca e calçados devidamente). É terminantemente proibido:

I – Fazer gestos de exibicionismo ou não condizentes com a cerimônia

II – Portar-se alcoolizado e/ou fazer uso de bebidas alcoólicas

III – Utilizar de qualquer acessório que descaracterize a formalidade da solenidade

Artigo 27º – Em relação à cor da faixa usada sobre a beca e os adornos do capelo, serão observadas as normas do Conselho Nacional de Pesquisa – CNPq, que para o caso do curso de medicina é verde

Artigo 28º – Sobre o palco:

I – Não será permitido aos formandos saírem do palco

II – Não será permitido que convidados e familiares subam ao palco

Artigo 29º – Não é permitido, antes, durante ou ao final da Sessão Solene de Formatura o uso de:

I – Chuva de prata, confetes, serpentinas e similares

II – Fogos ou sinalizadores

III – Barulho de buzinas, apitos, cornetas e outros instrumentos de poluição sonora que possam perturbar a solenidade

IV – Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros

V – Qualquer outro material, que possa resultar em prejuízo à limpeza do local.

VI – Projeção de vídeos, filmes, jogos de luzes, ou qualquer outro recurso de natureza cênica e sonora que prejudique a Sessão Solene de Formatura

VII – Hinos de clubes ou músicas que apresentem letras que contenham palavras de baixo calão, apologia às drogas em geral, racismo, obscenidades e atitudes contrárias à ética, ainda que executadas em língua estrangeira

Artigo 30º – A Sessão Solene de Formatura poderá ser interrompida ou encerrada pelo presidente da mesa em caso de comportamento atentatório ao decoro acadêmico ou de inobservância das regras do cerimonial

CAPÍTULO VII

DAS HOMENAGENS DURANTE A SESSÃO SOLENE DE FORMATURA

Artigo 31º – Só poderão ser homenageados obrigatoriamente membros em exercício, pertencentes aos quadros da FACERES (professores, pessoal técnico-administrativo, residente)

Artigo 32º – O Paraninfo é o padrinho de honra do curso, ou seja, é um professor que mantém prestígio incondicional junto à turma

Artigo 33º – O Patrono é um professor que se destaca dentre os membros do corpo docente do curso por seu notório saber, reconhecida competência e padrão de referência na sua área específica de conhecimento

Artigo 34º – Só poderão ser homenageados na Sessão Solene de Formatura:

I – Patrono

II – Paraninfo

III – Até 9 (nove) docentes

IV – Até 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo

V – Até 2 (duas) autoridades acadêmicas ou coordenadores

VI – 1 (um) residente

Artigo 35º – As placas de homenagem deverão ser custeadas pelos formandos, de acordo com modelo estabelecido pela FACERES

CAPÍTULO VIII

SOBRE OS DISCURSOS

Artigo 36º – O patrono, os coordenadores auxiliares, professores, funcionários e homenageados não fazem uso da palavra

Artigo 37º – Terão direito à fala:

I – Orador da Turma – 5 (cinco) minutos para sua apresentação

II – Paraninfo – 5 (cinco) minutos para sua apresentação

Artigo 38º – A mensagem do orador e do paraninfo obrigatoriamente deverão seguir a seguinte formatação:

I – No máximo 3 (três) laudas

II – Papel A4

III – Fonte Times New Roman, tamanho 14, espaço 1,5

IV – Margem superior 2,0 cm, inferior 2,0 cm, esquerda 2,0 cm e direita 2,0 cm

Artigo 39º – A mensagem contida no discurso deverá ser formal e direcionada a todos os graduandos. Deve ser curto, sucinto e objetivo. Não será permitido:

I – Proselitismo político

II – Termos chulos e ofensivos

III – Discursos direcionados a turmas específicas

Artigo 40º – O discurso do orador de turma deverá ser encaminhado à secretaria da FACERES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data de realização da Sessão Solene de Formatura

Artigo 41º – Não serão aceitos discursos que não atenderem a esses critérios.

CAPÍTULO IX

DO ORADOR E DO JURAMENTISTA DA TURMA

Artigo 42º – Caberá às turmas a escolha do orador que irá representá-las desde que o aluno que esteja apto a participar da cerimônia, sem pendências de qualquer natureza com a FACERES

Artigo 43º – Caberá à turma a escolha do juramentista desde que o aluno que esteja apto a participar da cerimônia, sem pendências de qualquer natureza com a FACERES

Artigo 44º – Será lida a versão oficial, fornecida pela FACERES do Juramento de Hipócrates não sendo permitida modificações ou outras versões diferentes da apresentada

CAPÍTULO X

DA SESSÃO OFICIAL DE FORMATURA

Artigo 45º – A Sessão Oficial de Formatura é a ocasião onde os formandos finalizam suas obrigações burocráticas com a faculdade e oficialmente colam grau. A partir deste ato serão confeccionados os documentos que embasarão o pedido de habilitação para o registro e exercício profissional e a emissão e registro do diploma, desta forma nenhum aluno está dispensado deste procedimento

Artigo 46º – Deve ocorrer em data, horário e local determinados pela FACERES, normalmente em seu ambiente interno. Por este motivo, não se permite a presença de convidados

Artigo 47º – A participação do aluno na Sessão Oficial de Formatura é obrigatória e sua ausência na mesma impede a sua participação na Sessão Solene de Formatura

Artigo 48º – A Sessão Oficial de Formatura é realizada em ato simples e presidida pelo diretor ou por seu representante legal e constituem-se dos seguintes atos:

I – Abertura pelo diretor ou por seu representante legal

II – Leitura da ata de Conclusão de Curso ou de Colação de Grau

III – Juramento de Hipócrates

IV – Concessão ao aluno concluinte a Outorga de Grau ou de Conclusão de Curso

V – Assinatura da Ata e do Termo de Conclusão pelos representantes da FACERES e pelo formado

VI – Encerramento da Solenidade

Artigo 49º – O uso de beca e capelo é desnecessário, entretanto, recomenda-se traje formal, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos, bonés e outros tipos de roupas informais

CAPÍTULO XI

DA SOLENIDADE DE FORMATURA DE GABINETE

Artigo 50º – A Solenidade de Formatura em Gabinete destina-se aos formandos que, por motivos particulares, necessitam de data de formatura diferente das demais datas previstas

Artigo 51º – Para participar da Solenidade de Formatura em Gabinete o aluno deve encaminhar pedido, devidamente justificado à direção da faculdade com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis

Artigo 52º – Deve ocorrer em data, horário e local determinados pela FACERES, normalmente em seu ambiente interno. Por este motivo, não se permite a presença de convidados

Artigo 53º – A participação do aluno na Solenidade de Formatura em Gabinete inviabiliza a sua participação na Sessão Solene de Formatura, ou seja, o aluno deve optar por uma das duas modalidades de Colação de Grau

Artigo 54º – As Solenidades de Formatura em Gabinete são realizadas em ato simples e presididas pelo diretor ou por seu representante legal e constituem-se dos seguintes atos:

I – Abertura pelo diretor ou por seu representante legal, com presença mínima de 2 (dois) representantes da FACERES

II – Leitura da ata de Conclusão de Curso ou de Colação de Grau

III – Juramento de Hipócrates

IV – Concessão ao aluno concluinte a Outorga de Grau ou de Conclusão de Curso

V – Assinatura da Ata e do Termo de Conclusão pelos representantes da FACERES e pelo formado

VI – Encerramento da Solenidade

Artigo 55º – O uso de beca e capelo é desnecessário, entretanto, recomenda-se traje formal, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos, bonés e outros tipos de roupas informais

CAPÍTULO XII

DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO

Artigo 56º – As empresas responsáveis pelos serviços de filmagem e fotografias, para poderem ser contratadas pelos formandos da FACERES, deve (m) proceder a cadastro prévio na Instituição e, para isso, necessitam apresentar:

I – Contrato social ou equivalente

II – Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal

III – Certidão do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

IV – 2 (dois) responsáveis pela empresa na instituição devidamente habilitados

Artigo 57º – Os contratos firmados com as turmas devem:

I – Atender a todas as normas legais vigentes no país

II – Observar as disposições do presente regulamento, referendado por cláusula específica

III – Constar todas as condições e cláusulas que garantam a qualidade dos serviços, a satisfação dos formandos e a segurança do evento

IV – Ter cópia fornecida ao setor jurídico da FACERES no prazo mínimo de 1 (um) ano antes da sessão solene de Colação de Grau ou preferencialmente logo após a assinatura do contrato

V – Constar termo de compromisso comprometendo-se a cumprir este regulamento

VI – Conter compromisso de participação no ensaio final

VII –Constar cláusula isentando a FACERES pelos serviços prestados por empresas contratadas, nem pelo cumprimento de quaisquer obrigações contraídas pelas comissões de formatura

Artigo 58º – Sobre os profissionais que atuarão nos eventos oficiais:

I – Devem respeitar os horários e espaços das atividades acadêmicas e aulas na realização de filmagens e fotografias

II – Os equipamentos ou outros materiais, devem ter suportes próprios que não obstruam a passagem do público ou as saídas de emergência

III – Devem zelar pelo cuidado com o piso dos locais dos eventos, não arrastando equipamentos ou outros materiais que possam danificá-lo

IV – Observar as proibições relativas a fumar e consumo de bebidas alcoólicas nos locais do evento

V – Deverão se cadastrar previamente habilitando-se a participar dos eventos programados

Artigo 59º – A contratação de empresas para os serviços de fotografia e filmagem é de responsabilidade dos formandos

Artigo 60º – Não será permitida a entrada no local de realização da cerimônia de profissionais de empresas que não tenham sido cadastradas na FACERES

Artigo 61º – A não observância das normas estabelecidas neste regulamento e das determinações emanadas do cerimonial poderá acarretar a exclusão da empresa de futuras Sessões Solenes de Formatura realizadas pela FACERES

Artigo 62º – As prestadoras de serviço de fotografias e filmagens devem fornecer para efeito de arquivos para a FACERES:

I – 1 (uma) cópia em DVD da cerimônia de Formatura

II – 3 (três) fotos panorâmicas, dos formandos e da mesa oficial, para os arquivos da

Instituição, com a identificação da produtora do evento, da data, do local e do curso

III –  1 (uma) foto coletiva da turma toda e 1 (uma) foto individualizada com beca de todos os formandos, mesa diretora e homenageados, após a colação de grau, para compor o álbum histórico da Instituição

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 63º – As dúvidas em relação a este regulamento podem ser sanadas pela secretaria da FACERES

Artigo 64º – Os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos pela direção FACERES