a) É o ato que confere o grau acadêmico ao estudante concluinte do curso de medicina. O aluno torna-se graduado (bacharel) e recebe oficialmente o direito de reivindicar o registro profissional para o exercício da profissão no Conselho Regional de Medicina.

b) O ato de Colação de Grau é público, de caráter obrigatório, tanto para a faculdade quanto para o formando, segundo a legislação vigente no Brasil, previsto no Regimento da FACERES, e segundo este, formalizado com a assinatura da Ata de Colação de Grau e a entrega do Certificado de Conclusão de Curso.

c) Com a colação de grau oficial, os formandos finalizam suas obrigações burocráticas com a faculdade.

d) A organização do evento e seu respectivo cerimonial é de inteira responsabilidade da FACERES.

e) Os formandos não possuem nenhuma ingerência neste ato.

f) A ausência do formando na mesma impede a sua participação na Colação Solene de formatura.

A Colação de Grau Oficial é presidida pelo diretor ou por seu representante legal e constituem-se dos seguintes atos:

I – Abertura pelo diretor ou por seu representante legal

II – Discurso breve das autoridades convidadas

III – Leitura da ata de Conclusão de Curso ou de Colação de Grau no ato da assinatura pelo formando (antes da cerimônia)

IV – Leitura do Juramento de Hipócrates

V – Concessão individual a cada aluno concluinte da Outorga de Grau ou de Conclusão de Curso

VI – Assinatura da Ata e do Termo de Conclusão pelos representantes da FACERES e pelo formando

VII – Encerramento da Solenidade