REGULAMENTO E DIRETRIZES PARA DESENVOLVIMENTO E DEFESA DE TCC DO CURSO DE MEDICINA
1) Dos Objetivos:
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem por objetivo oferecer ao aluno um exercício prático das atividades de pesquisa científicas conforme as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina que enfatizam a promoção do pensamento científico e apoio à produção de novos conhecimentos que comporta os seguintes desempenhos:
a) utilização dos desafios do trabalho para estimular e aplicar o raciocínio científico, formulando perguntas e hipóteses e buscando dados e informações;
b) análise crítica de fontes, métodos e resultados, no sentido de avaliar evidências e práticas no cuidado, na gestão do trabalho e na educação de profissionais de saúde, pacientes, famílias e responsáveis;
c) identificação da necessidade de produção de novos conhecimentos em saúde, a partir do diálogo entre a própria prática, a produção científica e o desenvolvimento tecnológico disponíveis;
d) favorecimento ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a atenção das necessidades de saúde individuais e coletivas, por meio da disseminação das melhores práticas e do apoio à realização de pesquisas de interesse da sociedade.
2) Do Conceito:
2.1) O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser desenvolvido na forma de um artigo científico ou monografia, constituindo-se em requisito obrigatório para a conclusão do Curso de Medicina.
2.2) O Projeto de TCC poderá ser desenvolvido individualmente (monografia) ou em grupos de no máximo 3 (três) alunos (artigo científico) e abordar temas relacionados à área de Ciências médicas e da Saúde, podendo a Comissão científica autorizar a elaboração de TCC em temas de outras áreas, desde que justificada a relevância ao conhecimento do profissional médico. É de responsabilidade dos alunos selecionar um tema específico dentre aqueles propostos pelos docentes do curso de medicina.
Parágrafo 1. É facultada ao aluno a escolha de um tema específico diferente dos apresentados pelos professores do quadro docente do Curso de medicina, desde que este tema seja proposto e justificado por um professor e/ou pesquisador pertencente ao corpo docente do curso. Nestes casos, deve-se obter da coordenação de pesquisa a autorização para sua elaboração.
2.3) Os projetos de TCC deverão ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa, desde que haja tal necessidade, em conformidade com a legislação de ética em pesquisa vigente no país.
2.4) O TCC escrito sob a forma de artigo científico, deverá seguir as normas técnicas e de publicação do periódico ao qual o artigo será encaminhado posteriormente, constando os nomes dos alunos e orientador. O TCC escrito sob a forma de monografia deverá seguir as normas técnicas de elaboração de TCC que encontram-se na biblioteca da Faceres.
3) Da Orientação
3.1) Para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) o aluno deverá contar com a orientação de um professor, que acompanhará o desenvolvimento do tema específico, observadas as normas previstas neste regulamento.
3.2) É de responsabilidade do aluno, indicar em formulário próprio na secretaria da Instituição 3 (três) possíveis orientadores em ordem de preferência. A coordenação de pesquisa identificará a disponibilidade do orientador pela ordem de preferência do aluno.
3.2.1) Em data prevista no calendário escolar, o aluno solicitará à Secretaria de Registro a designação de orientador, com anuência do professor.
3.2.2) O orientador de TCC deverá pertencer ao quadro de docentes da Faculdade FACERES, atuando no curso de medicina, o co-orientador, caso seja necessário poderá pertencer a outras Instituições de ensino e/ou pesquisa ou unidades de saúde.
Parágrafo 1. Em caso de escolha de co-orientador de TCC não pertencente ao quadro docente do curso de medicina, deverá ser obtida a autorização para a elaboração do TCC junto à coordenação de pesquisa.
3.3) O orientador de TCC deverá possuir, no mínimo, título de mestre, ficando facultada a orientação por docentes ou pesquisadores não titulados ou especialistas, desde que se comprove reconhecida saber na área do tema específico a ser desenvolvido pelo aluno.
3.3.1) Ao solicitar sua inclusão na lista de possíveis orientadores de TCC, o professor deverá indicar áreas de interesse para orientação.
3.3.2) Nenhum professor poderá orientar, concomitantemente, mais de 5 projetos de TCC.
Parágrafo 1. Em caso de escolha de orientador de TCC não titulado, deverá ser obtida a autorização para a elaboração do TCC junto à comissão científica.
4) Orientação
4.1) O aluno deverá comunicar por escrito à coordenação de pesquisa, a existência de problemas relacionados ao desenvolvimento do trabalho, à orientação e/ou orientador de TCC.
4.2) O orientador de TCC deverá comunicar por escrito à coordenação de pesquisa a existência de problemas relacionados ao desenvolvimento do trabalho ou ao aluno sob sua orientação.
5) Dos prazos
5.1) As linhas de pesquisa propostas pelos professores pertencentes ao quadro de docentes do curso de medicina deverão ser disponibilizados aos alunos do curso de medicina na 3ª etapa.
5.2) O aluno deverá entregar à Coordenação de pesquisa, no máximo até 10 dias antes do término da 7ª Etapa, 01 (uma) cópia do projeto de TCC e o termo de compromisso co-assinado pelo orientador, para ser analisado e aprovado em reunião da comissão, em prazo máximo de 15 dias.
5.3) O aluno deverá depositar junto à Coordenação de pesquisa o exemplar do artigo científico com a carta de submissão a revista científica ou monografia, em três cópias, na penúltima semana da 10ª etapa do curso em data pré determinada pela coordenação de pesquisa.
Parágrafo 1. O aluno que não cumprir com as normas do item 5.3 fica impedido de colar grau no ano letivo vigente.
Parágrafo 2. A análise do TCC no formato de monografia será feita por uma comissão avaliadora, designada pela Coordenação de Pesquisa. Haverá apresentação pública dos trabalhos e fica estabelecido que o aluno aprovado no TCC terá 15 (15) dias corridos, a partir da data de entrega do trabalho, para depositar na Coordenação de pesquisa, mediante ofício do orientador (3) exemplares finais do TCC, que deverão incluir todas as correções e sugestões indicadas pela banca examinadora.
5.4) Em caso de reprovação do TCC pela comissão avaliadora, o aluno terá um prazo de 1 (um) mês corrido, a partir da data do resultado, para reapresentar e defender seu TCC para a Comissão
5.5) Em caso de reprovação do aluno em sua reapresentação de TCC, fica estabelecido que a REPROVAÇÃO DO ALUNO na etapa do curso.
5.6) Os casos não previstos nesse regulamento serão discutidos pela Coordenação de pesquisa.
6) Da Aprovação do Aluno
O aluno será aprovado quando alcançar a nota mínima de 7,0 (sete) da avaliação da banca examinadora.
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