Dúvidas Frequentes - Matrícula

Art. 34º – As matrículas nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão são precedidas de processos seletivos abertos a candidatos que hajam concluído o ensino médio ou equivalente, diplomados em cursos superiores no caso de pós-graduação, segundo normas específicas estabelecidas pela legislação vigente, pela Comissão especialmente criada para esse fim, pelo CONSEPE.
§ 1º – O processo seletivo para cursos de graduação dar-se-á articulado com o ensino médio consoante dispositivo da legislação vigente.
§ 2º – A matrícula nos cursos de graduação, para alunos portadores de diploma de cursos superiores é precedida de processo seletivo, sendo seguido de estudo de aproveitamento das disciplinas equivalentes às cursadas no curso superior de origem, segundo normas específicas estabelecidas pela legislação vigente e pelo CONSEPE.

Art. 35º – São documentos, na forma de cópia simples, necessários para a efetivação de matrícula nos cursos de graduação, para alunos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, aprovados em processo seletivo da Instituição:
I. Duas fotos 3×4
II. Carteira de Identidade
III. Certidão de nascimento ou casamento
IV. CPF
V. Reservista, caso do sexo masculino
VI. Título de eleitor
VII. Comprovante de residência
VIII. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
IX. Histórico escolar do ensino médio ou equivalente.

Art. 36º – São documentos, na forma de cópia simples, necessários para a efetivação de matrícula nos cursos de graduação, para alunos diplomados em cursos superiores, aprovados em processo seletivo da Instituição:
I. Duas fotos 3×4
II. Carteira de Identidade
III. Certidão de nascimento ou casamento
IV. CPF
V. Reservista, caso do sexo masculino
VI. Título de eleitor
VII. Comprovante de residência
VIII. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
IX. Histórico escolar do ensino médio ou equivalente.
X. Diploma de Curso Superior

Art. 37º – São documentos, na forma de cópia simples, necessários para a efetivação de matrícula nos cursos de pós-graduação, para alunos aprovados em processo seletivo da Instituição:
I. Duas fotos 3×4
II. Carteira de Identidade
III. Certidão de nascimento ou casamento
IV. CPF
V. Reservista, caso do sexo masculino
VI. Título de eleitor
VII. Comprovante de residência
VIII. Histórico escolar da graduação
IX. Diploma de Curso Superior.

Art. 38º – A matrícula de alunos estrangeiros nos cursos de graduação e pós-graduação, resultado de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é precedida de processo seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas pela legislação vigente e pelo CONSEPE.

Art. 39º – A supervisão dos processos seletivos dos cursos de graduação e pós-graduação é responsabilidade da comissão designada pela Diretoria, ouvidas as respectivas coordenações de Curso.

Art. 40º – Os alunos de graduação, pós-graduação e extensão renovam suas matrículas por meio de requerimento de matrícula dirigido ao Diretor da Faculdade Ceres, dentro do prazo fixado no calendário escolar, sob pena de perda do respectivo direito.