Art. 47º – São atividades curriculares: preleções, visitas técnicas, pesquisas, projetos experimentais, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais previstos nos respectivos planos de ensino dos docentes.

Art. 48º – É da atribuição de Comissão Especial designada pelo CONSEPE, regulamentar os processos de avaliação da aprendizagem, ressaltando seu caráter diagnóstico em função dos objetivos que se definiram atingir junto ao corpo discente.

Art. 49º – A verificação do rendimento escolar é feita pelo docente e realizada por meio de avaliações parciais, expressando-se o resultado de cada avaliação em grau numérico, cabendo ao Coordenador do Curso e ao Diretor da Faculdade a supervisão do processo de avaliação, de acordo com a regulamentação expedida pela Comissão designada pelo CONSEPE.
§ 1º. O grau numérico para aprovação nas disciplinas dos cursos oferecidos pela Faculdade Ceres é 7,0 (sete).

Art.50º – A avaliação do rendimento escolar é composta, basicamente, por dois instrumentos: Avaliação Livre e Avaliação Final.
§ 1º. As avaliações são presenciais.

Art. 51º – A avaliação livre é o resultado da soma entre as notas mensais atribuídas pelo professor no decorrer do período letivo (Avaliação Mensal), conforme a equação abaixo:
em que:
NL = Nota da Avaliação Livre;
N1, N2, N3 e N4 = Notas das Avaliações Mensais;
O valor máximo de NL é de 4,00 (quatro) pontos.

Art. 52º – A Avaliação Final corresponde a uma prova escrita individual, a ser aplicada no final do período letivo para cada disciplina. Está prevista no Calendário Escolar da Faculdade e vale no máximo 6,00 (seis) pontos. Neste caso, cada prova deve ser elaborada nos mesmos moldes do ENADE, ou seja, deve ser composta por questões de múltipla escolha e questões dissertativas, que privilegiem a interdisciplinaridade.

Art. 53º – O aluno poderá requerer uma prova substitutiva escrita individual caso perca alguma Avaliação Livre ou a Avaliação Final.

Art. 54º – Para aprovação do aluno é necessário que a nota final do semestre (Avaliação Livre + Avaliação Final) seja igual ou superior a 7,0 (sete) e a freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.

Art. 55º – Caso a nota final do semestre (Avaliação Livre + Avaliação Final) for maior ou igual a 3,0 (três) e inferior a 7,0 (sete) e a freqüência igual ou superior a 75%, o aluno estará de exame na disciplina.

Art. 56º – Caso a nota final do semestre (Avaliação Livre + Avaliação Final) for inferior a 3,0 (três) e/ou a freqüência for inferior a 75% da carga horária da disciplina, o aluno está reprovado na disciplina.

Art. 57º – Será atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos nos atos de avaliação do rendimento escolar, podendo ser ainda aplicadas sanções cabíveis nesse ato de improbidade.

Art. 58º – O aluno poderá requerer revisão de avaliações no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da nota, mediante taxa estabelecida pela Instituição.

Art. 59º – A dispensa de disciplinas, a requerimento do aluno antes do início do primeiro mês letivo de cada semestre, dentro do prazo fixado no calendário escolar, pode ser concedida mediante aproveitamento de estudos de disciplinas equivalentes às cursadas em outro curso superior ou em disciplinas que comprovar proficiência, ou mesmo em disciplinas cursadas em nível de pós-graduação, respeitadas as disposições legais.
§ 1º. Somente serão analisadas solicitações de aproveitamento de estudos relativo a disciplinas cursadas anteriormente em outras instituições de Ensino Superior, de cursos autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e que atendam as diretrizes curriculares nacionais.
§ 2º. Para a análise de solicitações de aproveitamento de estudos relativos a disciplinas cursadas anteriormente em outras instituições de Ensino Superior, os alunos deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Histórico Escolar
II. Programa das disciplinas cursadas com aprovação e bibliografia.
§ 3º. Somente serão aproveitadas disciplinas cujo conteúdo e carga horária, na Instituição de origem correspondam a 75%, no mínimo, do conteúdo e da carga horária da disciplina ministrada na Faculdade Ceres.
§ 4º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento de estudos, demonstrando por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviado a duração de seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino.

Art. 60º – É permitida a inscrição do aluno ao termo letivo seguinte, em regime de dependência.
§ 1º Poderão ser formadas turmas especiais para alunos com dependências, desde que se atendam as cargas horárias das disciplinas em questão.