Para iniciar suas atividades, o curso de medicina da FACERES seguiu todos os trâmites legais exigidos e uma longa trajetória por diversos órgãos regulamentadores:
Ministério da Educação
• 1ª Avaliação de Comissão Verificadora do INEP, realizada em setembro de 2006. Obteve a nota máxima – 100% em todos os quesitos principais e secundários das três grandes dimensões:
- Projeto pedagógico de curso
- Corpo docente e coordenação
- Infra-estrutura da faculdade e dos serviços de saúde do município sede
• 2ª Avaliação de Comissão Verificadora do INEP, realizada em agosto de 2007. Novamente a FACERES obtém a nota máxima – Nota 5 (nota máxima) em todos os quesitos principais e secundários das três grandes dimensões:
- Projeto pedagógico de curso
- Corpo docente e coordenação
- Infra-estrutura da faculdade e dos serviços de saúde do município sede
Conselho Nacional de Educação
• Após análise do histórico da instituição, dos relatórios exarados pelas comissões verificadoras e análise da situação legal da FACERES no MEC, o Conselho Nacional de educação aprovou a solicitação de autorização para funcionamento do curso de medicina e emitiu parecer favorável e definitivo do CNE na sessão plenária de outubro de 2011.
Conselho Nacional de Saúde
• Após análise do mérito do projeto pedagógico, do impacto do curso de medicina nas condições de saúde da população e da relevância social, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) emitiu parecer favorável à abertura do curso.
Diário Oficial da União
Autorização pela Portaria nº83 publicada no Diário Oficial em 06/06/2012