Núcleo de Inclusão da Faceres

 

Contextualização

 

Os processos educacionais vêm sofrendo mudanças determinantes nos últimos anos, possibilitando, inclusive, acesso mais inclusivo ao ensino superior. No curso de medicina isso não é diferente. Buscando a formação integral dos alunos, com respeito às diferenças que os tornam únicos, é preciso garantir que todos tenham as mesmas oportunidades. Porém, algumas pessoas possuem características que, muitas vezes, dificultam o bom desempenho de suas práticas educacionais. Para essas pessoas, é preciso atenção da instituição para que os direitos de igualdade e acesso à educação sejam respeitados. Nesse contexto, desde o início do curso de medicina, a FACERES se preocupa com a inclusão de todos os alunos, como entidade respeitadora de leis e preocupada com a formação plena do estudante.

Em agosto de 2017 foi fundado o NIF, órgão subordinado ao Núcleo de Apoio Educacional e Psicológico (NAEP) da Faceres. A criação do NIF respeita a proposta educacional da instituição, além da legislação pertinente, conforme pode ser observado a seguir:

DISPOSITIVOS LEGAIS E NORMATIVOS LEGAIS E NORMATIVOSTEOR DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E NORMATIVOS
Constituição Federal/88, arts. 205, 206 e 208.Assegura o direito de todos à educação (art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (art. 206, I) e garantindo acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V).
LDB 9.394/96, cap. IV.Institui o processo de avaliação das instituições de educação superior, assim como do rendimento escolar dos alunos do ensino básico e superior.
Aviso Circular nº 277/96.Apresenta sugestões voltadas para o processo seletivo para ingresso, recomendando que a instituição possibilite a flexibilização dos serviços educacionais e da infraestrutura, bem como a capacitação de recursos humanos, de modo a permitir a permanência, com sucesso, de estudantes com deficiência nos cursos.
Decreto nº 3.956/01.Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Lei nº 10.436/02.Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados.
Portaria nº 2.678/02.Aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
Portaria nº 3.284/03.Substituiu a Portaria nº 1.679/1999, sendo ainda mais específica na enumeração das condições de acessibilidade que devem ser construídas nas IES para instruir o processo de avaliação das mesmas.
ABNT NBR 9.050/04.Dispõe sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Decreto nº 5.296/04.Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em seu artigo 24 determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos e privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios, instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
Decreto nº 5.626/05.Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia e, optativamente, nos demais cursos de educação superior.
Programa Acessibilidade ao Ensino Superior.Determina a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, que visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006).Assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Define pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Plano de Desenvolvimento da Educação/2007.O Governo Federal, por meio do MEC, lançou em 2007 o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) com o objetivo de melhorar substancialmente a educação oferecida pelas escolas e IES brasileiras. Reafirmado pela Agenda Social, o Plano propõe ações nos seguintes eixos, entre outros: formação de professores para a educação especial, acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008).Define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o atendimento educacional especializado, complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Decreto nº 6.949/09.Ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Decreto nº 7.234/10.Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. O Programa tem como finalidade a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal e, em seu Art. 2º, expressa os seguintes objetivos: “democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; reduzir as taxas de retenção e evasão; e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação”. Ainda, no art. 3o § 1o consta que as ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas em diferentes áreas, entre elas: “acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação”.
Conferências Nacionais de Educação – CONEB/2008 e CONAE/2010.Referendaram a implementação de uma política de educação inclusiva, o pleno acesso dos estudantes público alvo da educação especial no ensino regular, a formação de profissionais da educação para a inclusão, o fortalecimento da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a implantação de salas de recursos multifuncionais, garantindo a transformação dos sistemas.
Decreto nº 7.611/11.Dispõe sobre o AEE, que prevê, no art. 5º § 2º a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos – Parecer CNE/CP nº 8/12 e a Resolução nº 01/12.Recomenda a transversalidade curricular das temáticas relativas aos direitos humanos. O Documento define como “princípios da educação em direitos”: a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, a laicidade do Estado, a democracia na educação, a transversalidade, vivência e globalidade, e a sustentabilidade socioambiental.
Lei nº 12.764/12.Institui a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in Loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in Loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Assim, o NIF presta atendimento educacional especializado e compreender a educação especial de forma transversal em todos os níveis e modalidades de ensino. Destaca-se que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), são caracterizados como público da Educação Especial as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

 

Objetivo

Garantir a acessibilidade a todos os acadêmicos público da educação especial, respeitando seu direito de matrícula e permanência com sucesso no Ensino Superior. Desta forma, planeja, encaminha, acompanha e organiza o atendimento educacional especializado, através da adaptação de materiais e formação continuada para os atores pedagógicos envolvidos com o processo de ensino e de aprendizagem.

 

Funcionamento

O NIF é subordinado ao NAEP, e tem a equipe formada por:

FunçãoAtividades desempenhadas
Coordenador GeralAcompanhar e orientar as ações do NIF, objetivando o atendimento aos alunos e o desenvolvimento de ações de acompanhamento e adaptação; organizar atividades de desenvolvimento profissional aos membros do NAEP;
PedagogoAtualizar o NIF com informações sobre processos e procedimentos de ensino-aprendizagem que sejam eficientes e aplicáveis à realidade do público de educação especial. Analisar e avaliar processos de ensino e aprendizagem aos quais os alunos de educação especial estão sujeitos, se necessário.
PsicólogoApreciação das solicitações em discussões de equipe multiprofissional para a orientação de ações e processos de ensino aos alunos de educação especial.
SecretariaOrganizar agenda e documentação encaminhada pelos alunos de educação especial.

Os alunos que se enquadram nas características da legislação acima supracitada, que desejarem adaptação curricular por livre e espontânea vontade, são orientados a apresentar laudos e documentações comprobatórias sobre suas necessidades especiais. Essa documentação é, então, encaminhada ao NIF, que, em reunião de equipe multiprofissional analisa a pertinência da solicitação. O aluno é, então, convocado para uma entrevista de planejamento de ações. Se necessário, também são convocados os profissionais que anteriormente avaliaram e acompanharam a situação do aluno.

Após esse procedimento, um parecer é elaborado e encaminhado ao colegiado da instituição, que determina as ações que devem ser desenvolvidas especialmente para o aluno solicitante.