FREQUÊNCIA

A Freqüência constitui aspecto obrigatório na verificação do rendimento escolar. Os 200 dias letivos anuais e a freqüência, foram estabelecidos na LDB, no art. 47, para o ano letivo. Por decorrência, ao curso semestral são exigidos 100 dias. Quanto à freqüência, obrigatória, definida e estabelecida no Regimento da Instituição é de 75% para as atividades em sala de aula , 90% para as atividades práticas (PIC e estágios em hospital e ambulatórios) e 100% no internato. Caso o aluno não tenha o mínimo de presença necessária ele estará automaticamente reprovado, independente de suas notas e sem direito a fazer o exame final.

FALTAS

Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do impedimento. O aluno deverá administrar suas prováveis faltas dentro do limite de 25%, em sala de aula ou 10% nas atividades práticas, estabelecido no Regimento da Faculdade Ceres. Cabe à direção avaliar casos não previstos pelo regimento.

REVISÃO/ABONO DE FALTAS

O acadêmico tem direito à verificação de freqüência, desde que requerida por disciplina e no prazo máximo de até 3 (três) dias, contados da data da divulgação das faltas.

Nos termos da legislação vigente, não existe abono de faltas, exceto para acadêmicos que fazem tiro de guerra (Decreto-Lei nº 715/69), que para aboná-las deverão apresentar à central de Atendimento, documento comprobatório, no prazo máximo de até 3 (três) dias contados da data do impedimento.