Para garantir que as faltas sejam de fato abonadas é necessário mais do que meramente entregar o atestado médico ao protocolo da FACERES.
O simples comparecimento em uma consulta não gera afastamento.
O documento médico apresentado (atestado ou laudo) deve conter:
- Em anexo ao atestado o número do protocolo do atendimento para posterior averiguação em procedimento de perícia. Este número é facilmente obtido perguntando-se para o atendente da unidade de saúde (pública ou privada) onde o aluno foi atendido.
- Horário inicial e final do atendimento (foi atendido das __:__ hs às __:__ hs)
- Data e período a partir do qual estará ausente das aulas e especificação de quando a/o discente estará apta/o a retornar às atividades acadêmicas.
- Evolução, data de diagnóstico e justificativa para o afastamento, conforme o Processo Consulta 3222/86 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que reza: “Assim, o atestado passado por um médico presta-se a consignar o quanto resultou do exame feito em seu paciente, sua sanidade, e as suas consequências”.
- Respectivo CID (Código Internacional de Doença) com a respectiva autorização da/o discente.
A/o discente deve estar ciente de que:
- É terminantemente proibido frequentar qualquer atividade acadêmica durante a vigência do afastamento. Este ato implicará na nulidade do atestado, falta durante todo o período previsto no mesmo e sanções disciplinares.
- Caso a/o discente sinta-se em condições de frequentar atividades acadêmicas antes do término do afastamento previsto no atestado, deverá obter do mesmo profissional que emitiu o documento outro atestado autorizando a/o discente a retornar e a justificativa da interrupção da licença.
- A FACERES tem o direito de solicitar perícia para os casos em que pairar dúvidas sobre o afastamento.
- No caso de se constatar distorções ou fraudes, o aluno sofrerá sanções disciplinares (suspensão ou jubilamento) e o documento emitido pelo profissional médico será encaminhado ao Conselho Regional de Medicina para instrução de procedimento administrativo disciplinar.
Parecer do Conselho Federal de Medicina sobre atestados:
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/1990/10_1990.htm