Para garantir que as faltas sejam de fato abonadas é necessário mais do que meramente entregar o atestado médico ao protocolo da FACERES.

O simples comparecimento em uma consulta não gera afastamento.

O documento médico apresentado (atestado ou laudo) deve conter: 

  • Em anexo ao atestado o número do protocolo do atendimento para posterior averiguação em procedimento de perícia. Este número é facilmente obtido perguntando-se para o atendente da unidade de saúde (pública ou privada) onde o aluno foi atendido.
  • Horário inicial e final do atendimento (foi atendido das __:__ hs às __:__ hs)
  • Data e período a partir do qual estará ausente das aulas e especificação de quando a/o discente estará apta/o a retornar às atividades acadêmicas.
  • Evolução, data de diagnóstico e justificativa para o afastamento, conforme o Processo Consulta 3222/86 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que reza: “Assim, o atestado passado por um médico presta-se a consignar o quanto resultou do exame feito em seu paciente, sua sanidade, e as suas consequências”.
  • Respectivo CID (Código Internacional de Doença) com a respectiva autorização da/o discente.

A/o discente deve estar ciente de que:

  • É terminantemente proibido frequentar qualquer atividade acadêmica durante a vigência do afastamento. Este ato implicará na nulidade do atestado, falta durante todo o período previsto no mesmo e sanções disciplinares.
  • Caso a/o discente sinta-se em condições de frequentar atividades acadêmicas antes do término do afastamento previsto no atestado, deverá obter do mesmo profissional que emitiu o documento outro atestado autorizando a/o discente a retornar e a justificativa da interrupção da licença.
  • A FACERES tem o direito de solicitar perícia para os casos em que pairar dúvidas sobre o afastamento.
  • No caso de se constatar distorções ou fraudes, o aluno sofrerá sanções disciplinares (suspensão ou jubilamento) e o documento emitido pelo profissional médico será encaminhado ao Conselho Regional de Medicina para instrução de procedimento administrativo disciplinar.

Parecer do Conselho Federal de Medicina sobre atestados:

http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/1990/10_1990.htm