INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

 

1 – Posso solicitar documentos por e-mail ou telefone?
Não, o documento deve ser solicitado através de um requerimento pessoalmente ou por outros através de uma procuração (clique aqui para acessar o modelo).

 

2 – Quais são os valores das taxas de documentos solicitados?
Os valores estão disponíveis no site (Clique aqui) da instituição e na tesouraria.

 

3 – É possível que outra pessoa solicite e retire documentos para mim?
Sim, por meio de uma procuração (clique aqui para acessar o modelo) com firma reconhecida.

 

4 – Há possibilidade de envio de documento por e-mail e/ou correio?
Não, os documentos devem ser retirados pessoalmente ou por outros por meio de uma procuração (clique aqui para acessar o modelo).

 

5 – Existe prazo mínimo para a retirada de documentos solicitados?
Sim, para cada tipo de documento solicitado existe um prazo determinado, a partir de 3 (três) dias.

 

6 – Tenho acesso aos docentes, aos coordenadores e a direção da Faculdade?
Sim, desde que o aluno solicite um agendamento de horário na secretaria da Faculdade.

 

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

 

7- Qual a nota para a aprovação na Faculdade?
Para aprovação do aluno é necessário que a nota final do semestre seja igual ou superior a 7,0 (sete).

 

8 – Qual a frequência para a aprovação na Faculdade?
Para a aprovação do aluno é necessária a frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular.

 

9 – É possível solicitar uma revisão de minha avaliação?
O acadêmico tem direito solicitar a revisão da sua avaliação, desde que requerida e fundamentada no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da nota.

 

10 – Existe um prazo determinado para a divulgação dos resultados das avaliações realizadas pelos alunos?
Sim, o prazo para o docente divulgar a nota da avaliação é de 7 (sete) dias.

 

DIPLOMA

 

11 – As Instituições de Ensino Superior podem cobrar pela emissão do diploma, ou o valor está incluído nas mensalidades pagas pelos alunos durante o curso?
As instituições de Educação Superior (IES) não podem cobrar pela emissão do diploma, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010. Conforme transcrição, “§ 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.

 

12 – O aluno pode receber o diploma sem colar grau?
Não. Conforme o Parecer do CNE/CES n° 379/2004, a data de colação de grau, entre outras informações, deverão constar do histórico escolar. No entanto, trata-se de assunto institucional e sugere-se consulta ao regimento interno da instituição de educação superior (IES).

 

13 – A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pela emissão de segunda via do diploma?
Sim, as instituições de Educação Superior (IES) podem cobrar pela emissão da segunda via do diploma conforme o descrito no ítem 16 da tabela acima.

 

FREQUÊNCIA

 

14 – Há direito ao abono de faltas por convicções religiosas?
Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas. Para mais informações, sugerimos consultar os seguintes pareceres do CNE, que analisam o tema: Parecer CNE/CES nº 336/2000, aprovado em 5 de abril de 2000; e Parecer CNE/CES nº 224/2006, aprovado em 20 de setembro de 2006

 

15 – Qual a frequência obrigatória às aulas em cursos presenciais?
Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas, em conformidade com o Parecer CNE/CES nº 224/2006. Esse percentual deve constar no regimento e no estatuto das instituições de ensino superior (IES).

 

16 – Quando é possível solicitar exercícios domiciliares?
As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, e pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, onde a compensação da ausência às aulas serão atribuídas aos estudantes como exercícios domiciliares, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades da instituição de ensino superior (IES), não substituindo as provas ou avaliações. Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento junto à IES, apresentando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para avaliação da IES.
A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente prevista no regulamento ou regimento da IES, de modo que, qualquer distorção, por parte do aluno ou da IES, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes.
Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, a qual dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados, o período de repouso poderá ser prorrogado.

 

17 – É possível solicitar revisão no controle de frequência (faltas)?
O acadêmico tem direito a verificação de frequência, desde que requerida por disciplina e no prazo máximo de até 03 dias uteis, contados da data da divulgação das faltas.

 

MATRÍCULAS

 

18 – Preciso estar acompanhado pelo responsável para realizar a matrícula/rematrícula sendo o aluno menor de idade?
Sim, no caso do aluno menor de idade o responsável deve estar presente para assinatura do contrato.

 

REMATRÍCULAS

 

19 – Preciso realizar a rematrícula ao final de cada semestre?
Sim, os alunos de graduação, pós-graduação e extensão renovam suas matrículas por meio de requerimento de matrícula dirigido ao Diretor da Faculdade Ceres, dentro do prazo fixado no calendário escolar, sob pena de perda do respectivo direito.

 

CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS

 

20 – A quanto de restituição tenho direito caso eu cancele a matrícula?
Segundo o Procon: “os estabelecimentos são obrigados a devolver o dinheiro quando há desistência, já que não houve a prestação do serviço, mas podem reter uma quantidade para cobrir despesas administrativas.
Ainda segundo o Procon “É importante que a desistência seja oficializada antes do início das aulas.
Se o aluno não frequentou as aulas e não pediu o cancelamento da matrícula o dever de pagamento continua, pois as aulas estavam disponíveis”.
A solicitação de cancelamento deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis antes do início do semestre letivo.” O não cumprimento deste prazo implica em pagamento da parcela devida no mês.