Em caso da reprovação ser de apenas UM componente curricular, o aluno poderá cursar o mesmo concomitantemente com o semestre seguinte, em regime especial de dependência, com regimento próprio clique aqui.

Em caso de reprovação o aluno deverá realizar a sua rematrícula para o próximo semestre somente nos componentes curriculares reprovados e irá cursar apenas esses componentes no semestre.

Não é possível cursar os componentes curriculares reprovados e o semestre regular ao mesmo tempo.

O aluno não poderá frequentar o internato caso tenha:

  • Alguma dependência, por notas e/ou por faltas clique aqui
  • Por não cumprir as metas de horas complementares clique aqui
  • Por não cumprir as metas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) clique aqui