Art. 95º – A avaliação do estudante de Medicina deve incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em conta os objetivos de aquisição de competência médica propostos no projeto pedagógico do curso.
Art. 96º – Para apuração da assiduidade serão considerados os registros dos locais de estágio, de acordo com formato definido pela atividade da secretaria.
Art. 97º – O estudante de Medicina deverá obrigatoriamente obter frequência de 100% do total das horas letivas por estágio, do contrário será reprovado no estágio.
Art. 98º – A avaliação do estudante de medicina, em todos os estágios do internato, será realizada levando em consideração os elementos específicos:
I. Memorial com todas as atividades desenvolvidas no estágio
II. Avaliação prática
III. Avaliação do profissionalismo
IV. Avaliação escrita junto com seus colegas ao término do estágio na área
V. Avaliação teórica do internato FACERES
Art. 99º – Será considerado aprovado o estudante de medicina que, ao final de cada estágio, obtiver nota 7,0 (sete) ou superior em uma escala de zero a 10 (dez) pontos.
Parágrafo Único – Não haverá prova substitutiva, prova de recuperação ou exame final, uma vez que a natureza do internato é o desenvolvimento de atividades práticas.
Art. 100º – Os processos metodológicos e didáticos avaliativos para a apuração das notas e avaliações dos estudantes de medicina podem variar em cada estágio.
Art. 101º – O estudante de Medicina que sofrer uma reprovação terá que refazer o estágio e perderá o semestre letivo.
SOBRE O PESO DAS AVALIAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DAS NOTAS
Art. 102º – Os pesos das avaliações nos estágios do internato variam de acordo com a localidade em que o estágio é realizado:
I. Para estágios em São José do Rio Preto, Mirassol, Bady Bassitt ou Guapiaçu:
a) Prova Teórica: 50%
b) Discussão de Casos: 20%
c) Relatório de Portfólio: 20%
d) Profissionalismo: 10%
II. Para estágios em Matão e São Carlos:
a) Prova Teórica: 50%
b) Relatório de Portfólio: 20%
c) Profissionalismo: 30%
Parágrafo 1º – As provas teóricas são compostas por 100 questões de múltipla escolha, abrangendo a área de estágio, e terão duração de 4 horas.
Parágrafo 2º – As provas serão realizadas nas datas definidas em calendário ou em datas informadas pela secretaria antecipadamente a todos os envolvidos.
Parágrafo 3º – As atividades de Discussão de Casos são conduzidas por supervisores especialistas na área, realizadas na FACERES, e seguirão os períodos determinados por calendário.
Parágrafo 4º – A participação nessas atividades é obrigatória e válida como atividade de estágio.
Parágrafo 5º – Faltas nessas atividades serão contabilizadas como faltas em estágios e estarão sujeitas à reposição, conforme disposto neste regulamento.
Art. 103º – Em caso de perda de uma avaliação, o estudante poderá realizar a prova na próxima data de aplicação, caso haja uma nova data de prova no rodízio subsequente no mesmo semestre. O aluno poderá realizar até duas provas na mesma data, sem acréscimo de tempo.
Parágrafo 1º – Caso seja a última data de prova do semestre e o aluno perca a avaliação, ele perderá o direito à nota correspondente, permanecendo com nota zero.
Parágrafo 2º – Em casos específicos, a coordenação poderá permitir a antecipação de uma prova, nas mesmas condições estabelecidas para a realização posterior.
Art. 104º – Até que a prova seja feita pelo estudante, a nota correspondente permanecerá como ZERO.
Art. 105º – A prática de cola ou qualquer tipo de fraude nas avaliações é estritamente inaceitável e acarretará na reprovação sumária do estágio, sem possibilidade de contestação ou reavaliação.