O aluno será jubilado/expulso da faculdade nas seguintes situações:
• Quando ultrapassar o período máximo previsto no regimento para integralização do curso (9 anos ou 18 semestres). Este período é contabilizado entre a matrícula inicial na FACERES ou faculdade de origem e o momento previsto de conclusão do curso.
• Quando houver reprovação por duas vezes seguidas no mesmo componente curricular.
• Por motivos disciplinares.