PORTARIA Nº. 27/2016

            O Diretor da Faculdade CERES, de São José do Rio Preto, Toufic Anbar Neto, no uso de suas atribuições, reafirma a toda comunidade acadêmica a posição da Faculdade Ceres sob orientação do Ministério Público do Estado de São Paulo com respeito a recepção dos novos alunos para o 1º semestre de 2016, sendo elas:

  1. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO QUALQUER FORMA DE TROTE OU VARIAÇÕES COM OUTRAS DENOMINAÇÕES SIMILARES (CULTURAL, SOLIDÁRIO, ETC).
  2. A Faculdade Ceres só reconhece como oficial as atividades de recepção aos novos alunos organizadas pela faculdade e divulgadas com antecedência.
  3. A Faculdade Ceres não autoriza a utilização de sua logomarca, imagem ou nome em nenhuma atividade ou evento que não seja promovido pela faculdade.
  4. Todo contato entre os alunos antigos e novos deve se respeitoso, educado, civilizado e não será tolerado qualquer tipo de tratamento como zombaria, humilhação, violência física, verbal ou moral.
  5. É terminantemente proibido a coação para participar de brincadeira ou atos que possam ridicularizar ou humilhar a dignidade da pessoa.
  1. É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na Faculdade Ceres. A tentativa de coagir os alunos novos quanto ao consumo de bebidas alcoólicas, uso de fantasias, adereços não será tolerada.
  1. A Faculdade Ceres não reconhece a hierarquia entre alunos.  Os casos previsto no Regimento Interno da Faculdade Ceres são de  representação estudantil e não de qualquer forma de hierarquia.
  1. É terminantemente proibida ações de punições,  restrições e represálias entre alunos.
  1. Constitui agravante quando qualquer dos atos tratados nessa portaria ocorrem com alunos menores de idade.
  1. Qualquer ocorrência de atos tratados nessa portaria serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo, situado a rua Voluntários de São Paulo, nº 3539, centro, São José do Rio Preto-SP, telefone 3235 3736.

São José do Rio Preto, 01 de julho de 2016.

Toufic Anbar Neto

Diretor da Faculdade Ceres