COLEGIADO DO CURSO

De acordo com o Regimento da Faculdade Ceres – FACERES, a descrição de

funcionamento do Colegiado do curso de Medicina, temos:

“Seção II Do Colegiado de Curso

Art. 11. O Colegiado de Curso é órgão consultivo e deliberativo ligado à Coordenação de Curso, destinado a subsidiar a política de ensino nos respectivos cursos e colaborar com sua execução.

Art. 12. O Colegiado de Curso é constituído por: I. Pelo Coordenador do Curso, como seu presidente; II. Pelos Coordenadores de Áreas, quando houver; III. Por uma representação docente, formada de no mínimo 02 (dois) professores, indicados por seus pares dentre aqueles que lecionam no curso, e; IV. Por no mínimo, 01 (um) representante discente.

  • 1o. O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos por um Coordenador de Área, indicado pelo Coordenador de Curso, e, na falta deste, pelo membro do Colegiado mais antigo na Instituição. § 2o. Os representantes docentes serão indicados pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ou não serem reconduzidos. § 3o. O representante discente será indicado pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ou não ser reconduzido. § 4o. A nomeação dos membros do Colegiado do Curso será feita pela Diretoria Geral, de acordo com as suas atribuições.

Art. 13. Haverá um colegiado para cada curso de graduação.

Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso: I. Acompanhar o andamento do curso nas disciplinas e atividades que o

integram, propondo as alterações que julgar necessárias; II. Auxiliar a coordenação do curso, discutir as diretrizes curriculares e

subsidiar o Projeto Pedagógico do Curso – PPC; III. Dar parecer sobre representação de aluno em matéria didática; IV. Promover a integração dos docentes que compõem o curso;

  1. Promover a integração dos planos de ensino das várias disciplinas, elaboradas pelos docentes, para a organização do programa didático do curso; VI. Propor alterações no currículo do curso, bem como sugerir e aprovar

normas, critérios e providências em matéria de sua competência; VII. Estabelecer diretrizes para o ensino, pesquisa e extensão ou disciplinas

que lhe forem submetidas;

VIII. Examinar, periodicamente, o resultado das avaliações de cada disciplina, propondo medidas destinadas à melhoria de rendimento do aluno, e; IX. Conduzir e aprovar em primeira instância os trabalhos de reestruturação do Projeto Pedagógico de Curso – PPC, inclusive, a matriz curricular, o perfil do egresso, projetos de estágio e outros, para apreciação e aprovação de instância superior da Instituição”.

Desta forma, o Colegiado do Curso de Medicina está devidamente

regulamentado e possui a seguinte composição:

– Profa. Dra. Patrícia Maluf Cury, Coordenadora do Curso, Presidente do NDE

e do Colegiado do Curso;

– Profa. Ms. Fernanda Novelli Sanfelice;

– Prof. Dr. Ronaldo Gonçalves Dias;

– Prof. Ms. Raphael Raphe;

– Profa. Dra. Carla Patrícia Carlos;

– Prof. Dr. Flávio Augusto Naoum;

– Profa. Dra. Tamara Veiga Faria;

– Prof. Esp. Thomas Almeida Portes;

– Prof. Felipe Colombelli Pacca;

– Rodrigo Miranda Ramos Borges, representante dos Alunos;

– Luiz Sérgio Milanez Ronchi, representante dos Alunos.

Vale destacar que o Colegiado do Curso possui participação efetiva de 2

(dois) representantes do Corpo Discente, além de devidamente constituído por

nomeação registrada em Portaria Institucional, devidamente assinada pelo Diretor

Geral.