REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 

Artigo 1º – Este Regulamento disciplina as Atividades Complementares do Curso de Medicina da Faculdade Ceres, em cumprimento ao que determinam:

I – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Medicina de 20/06/2014

II – O projeto pedagógico do Curso.

III – Lei de Estágio para estudantes 11.788/2008 

Artigo 2º – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será responsável:

I – pela elaboração do regulamento das Atividades Complementares do Curso de Medicina bem como eventuais alterações nos mesmos.

II – por definir as atividades que poderão ser reconhecidas e registradas como Complementares;

III – pela tabela de atividades complementares e estabelecer o número de horas que serão computados para cada atividade a ser integralizada.

IV – por estabelecer normas de registro, controle, avaliação e planejamento das Atividades Complementares;

Artigo 3º – As Atividades Complementares fazem parte das práticas acadêmicas e da carga horária total do Curso de Medicina.

I – O cumprimento das horas de Atividades Complementares constitui-se em condição obrigatória para o estudante integralizar o curso de Medicina.

II – As horas de atividade complementar devem ser realizadas durante o período em que o estudante estiver matriculado no curso de Medicina da Faculdade Ceres não valendo atividades realizadas anteriormente ao ingresso no curso.

III – Todas as atividades complementares devem ser obrigatoriamente comprovadas.

IV – O reconhecimento das horas será solicitado pelo aluno à secretaria da Faculdade Ceres com os documentos necessários para validação em anexo, com prazo limite para o semestre subsequente ao que o aluno realizar a atividade.

V – As Atividades Complementares não abrangem as atividades práticas de ensino, o internato ou o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

VI – Em nenhuma hipótese serão creditadas as horas aula de módulos pertencentes à matriz curricular.

VII – As horas de atividade complementar devem atingir um total de 80% (240 horas) até o final do 8º período do curso, de um total de 300 horas, constituindo-se esta porcentagem como pré-requisito para ingresso no internato.

VIII – Não serão aceitos estágios realizados em clínicas e consultórios particulares. 

Artigo 4º – O aluno procurará acumular horas nas 3 diferentes categorias de atividades complementares (ensino, pesquisa e extensão), sem limite mínimo para cada uma delas. 

Artigo 5º – As Atividades Complementares possibilitam a avaliação de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, tanto as adquiridas no ambiente acadêmico como fora dele. Tem como finalidades:

I – Auxiliar na construção do perfil profissional (psicossociográfico);

II – Estimular a autonomia intelectual do aluno, reforçando e integrando os aspectos profissional e social;

III – Oferecer oportunidades de articulação da teoria com a prática.

IV – Proporcionar oportunidades de convívio de alunos e facilitar o relacionamento intra e intergrupos, desenvolvendo a capacidade de convivência e de compartilhamento profissional;

V – Criar oportunidades para o convívio com a diversidade e as diferenças sociais como ela acontece no ambiente organizacional e no ambiente “extra-muros”;

VI – Aproveitar a transversalidade de temas e a integração entre disciplinas;

VII – Encorajar iniciativas pela busca fora do ambiente escolar, de conhecimentos, aquisição de habilidades e desenvolvimento de atitudes que sejam relevantes para a formação profissional;

VIII – Complementar a formação do aluno e enriquecimento dos conteúdos curriculares.

IX – Promover a integração do trinômio indissociável da pesquisa, do ensino e da extensão.  

Artigo 6º – As atividades complementares do curso médico da Faceres possuem as seguintes categorias (cujas categorias constam em tabela própria):

I – Ensino;

II – Pesquisa;

III – Extensão. 

Artigo 7º – Compete à Secretaria Acadêmica:

I – orientar o aluno sobre o seu regulamento;

II – seleção das atividades;

III – registro da atividade;

IV – elaboração do relatório;

V – verificação e o registro das atividades mediante comprovação por documental;

VI – estabelecer prazos de entrega de documentação;

VII – registrar o número de horas acumuladas do aluno;

VIII – passar a cada semestre, para o sistema próprio o número de horas realizadas por aluno;

IX – enviar para o Coordenador do Curso, no início e no final do semestre letivo documento próprio demonstrando o número de horas dos alunos, por turma. 

Artigo 8º – É responsabilidade do aluno procurar oportunidades para realização das Atividades Complementares, dentre as oferecidas pela FACERES ou as oferecidas por outras instituições idôneas e  reconhecidamente comprometidas com o Ensino, Extensão e Pesquisa de qualidade. 

Artigo 9º – Caberá ao aluno providenciar todos os documentos exigidos por este regulamento para reconhecimento das horas de Atividade Complementar e apresentá-los no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico. 

Artigo 10º – O aluno deverá sempre se certificar de que uma determinada atividade se enquadra nos critérios estabelecidos na Tabela de Atividades Complementares e conhecer quais são os parâmetros para conversão e registro de horas. 

Artigo 11º – A validação das horas em Atividades Complementares é responsabilidade da Secretaria Acadêmica e da Coordenação de Curso, a quem cabe avaliar a documentação apresentada.

Artigo 12 º – As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pelo NDE.