Conforme previsto no regimento da Faceres, nas páginas 12 a 14
Seção I
Do Conselho de Administração Superior – CAS
Art. 9º. O Conselho de Administração Superior – CAS, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa, didático-pedagógica, científica e disciplinar, é constituído pelos seguintes membros:
- Pelo Diretor Geral, seu Presidente;
- Por 1 (um) representante das Coordenações de Cursos;
III. Por 1 (um) representante do Corpo Docente;
- Por 1 (um) representante do Corpo Discente, e;
- Por 1 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado.
- 1º. O representante das Coordenações de Curso será indicado por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser ou não reconduzido.
- 2º. O representante do corpo docente será indicado por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser ou não reconduzido.
- 3º. O representante do corpo discente será indicado por seus pares, para mandado de 1 (um) ano, podendo ser ou não reconduzido.
- 4º. O representante da Mantenedora será por ela indicado, para mandato de 1 (um) ano, podendo ou não ser reconduzido.
Art. 10º. Compete ao Conselho de Administração Superior – CAS:
- Deliberar sobre quaisquer medidas julgadas relevantes à Faculdade;
- Aprovar o plano de atividades da Faculdade e também seu relatório, que serão encaminhados à Entidade Mantenedora anualmente;
III. Aprovar o Calendário Acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade;
- Apreciar o presente Regimento da Faculdade, e resolver os casos omissos, ouvidos os órgãos pertinentes;
- Constituir comissões para atender os projetos da Faculdade;
- Apreciar e decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos e da Diretoria Geral, em matéria didático-científica e disciplinar;
VII. Apurar a responsabilidade da Diretoria Geral, do Secretário Geral ou Acadêmico, Coordenadores e Professores quando, por omissão ou tolerância, permitir (em) ou favorecer (em) o não cumprimento da legislação do ensino, deste Regimento, ou de outras normas complementares;
VIII. Estabelecer normas complementares sobre o regime disciplinar do corpo discente;
- Zelar pelo patrimônio moral e cultural e pelos recursos materiais colocados à disposição da Faculdade;
- Aprovar a criação e concessão de títulos honoríficos e concessão de prêmios;
- Decidir sobre a proposição de criação e extinção de cursos;
XII. Avaliar as medidas propostas para a organização curricular e suas alterações e para o aperfeiçoamento do ensino;
XIII. Fixar as normas gerais e complementares, sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação acadêmica e de curso, planos de estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito de suas competências;
XIV. Decidir, em situações excepcionais, sobre o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada ano;
- Propor alterações e reformas deste Regimento por, pelo menos, um terço dos seus membros, após parecer favorável da Entidade Mantenedora;
XVI. Aprovar a reforma e alteração do Regimento, com, no mínimo, dois terços dos votos favoráveis dos membros do CAS;
XVII. Instituir símbolos, bandeiras e flâmulas no âmbito da Faculdade;
XVIII. Emitir e/ou aprovar atos normativos sob a forma de Resolução, e;
XIX. Exercer outras atribuições não previstas neste capítulo, porém constantes deste Regimento.