PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO FACERES

 

Sumário

 

CAPÍTULO I

Da Caracterização

Da Finalidade

Dos Conceitos Básicos

 

CAPÍTULO II

Do Cargo e Atividades do Corpo Técnico-Administrativo

Dos Direitos e Deveres do Corpo Técnico- Administrativo

Do Regime de Trabalho e Da Remuneração

 

CAPÍTULO III – Da Estrutura das Carreiras

 

CAPÍTULO IV – Dos Requisitos para Preenchimento de Cargos

 

CAPÍTULO V – Da Progressão Horizontal

 

CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais

 

 

CAPÍTULO I

Da Caracterização

Artigo 1º O Plano de Carreira, Cargos e Salários, doravante denominado PCCS, do Pessoal Técnico-Administrativo da Faceres – constitui-se no diploma legal que define e regula a administração de cargos e salários dessa categoria.

 

Da Finalidade

Artigo 2º O presente PCCS tem a finalidade de:

I              – promover a valorização do Corpo Técnico-Administrativo, através da identificação e aprimoramento de aptidões e habilidades técnico-profissionais;

II             – definir uma estrutura de cargos e salários capaz de possibilitar um equilíbrio e coerência entre os valores efetivamente pagos e os serviços realizados;

 

Dos Conceitos Básicos

Artigo 3º Para efeito da aplicação do PCCS será adota da a seguinte terminologia com os respectivos conceitos:

Cargo:   É o conjunto de funções com atribuições, responsabilidades, características de trabalho e faixa salarial semelhante.

Nível:    É o desdobramento que identifica a posição do cargo, segundo o grau de exigência do cargo, permitindo identificar a situação do ocupante na estrutura hierárquica e da remuneração da Instituição.

Progressão Horizontal:  É a elevação horizontal do funcionário ao padrão imediatamente superior ao seu, na mesma função ou cargo.

 

CAPÍTULO II

Do Cargo e Atividades do Corpo Técnico-Administrativo

 

Artigo 4º O Corpo Técnico-Administrativo da Faceres é constituído pelos funcionários que têm sob sua responsabilidade a execução das atividades gerenciais, técnicas e de apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da Instituição.

 

Artigo 5º Para fins deste PCCS, são consideradas atividades técnico-administrativas:

I              – o exercício de cargos e funções de natureza Gerencial ou Acadêmica da Instituição;

II             – outras atividades técnicas e de apoio administrativo da Instituição;

III            – atividades operacionais de nível básico, médio e superior.

 

Artigo 6º Os cargos gerenciais são:

I – Contador;

II – Gerente de Informática;

IV – Secretária Geral;

V – Gerente financeiro;

VI –  Bibliotecária

VII – Gerente de Enfermagem

VIII – Gerente Administrativo

 

Artigo 7º Os cargos acadêmicos são:

I – Diretor Geral;

II – Coordenadores de curso;

III – Coordenadores auxiliar (gestor de área);

IV – Coordenador de Internato;

V – Coordenadores de Residência Médica;

VI – Coordenadores de Estágio;

 

Artigo 8º Os cargos relacionados às atividades técnicas e de apoio administrativo da Instituição são:

I – Analista de T.I.;

II – Programador de Sistemas de Computadores;

III – Técnico apoio ao usuário de informática;

IV – Auxiliar de secretária;

V – Auxiliar de contas a pagar;

VI – Assistente Contábil;

VII – Encarregado de Departamento de Pessoal;

VIII – Auxiliar de Departamento de Pessoal;

IX – Auxiliar de bibliotecária;

X – Telefonista;

XI – Técnico de Laboratório;

XII – Auxiliar Administrativo;

XIII – Auxiliar e Técnico de Enfermagem.

 

Artigo 9º Os cargos relacionados às atividades operacionais são:

I- Porteiro;

II- Técnico em manutenção;

III- Serviços gerais;

IV – Médico;

V – Enfermeiro.

 

Dos Direitos e Deveres do Corpo Técnico- Administrativo

 

Artigo 10º São Direitos de todo Corpo Técnico- Administrativo:

I – Gozar, quando solicitado, dos benefícios oferecidos pela instituição;

II – Acesso a todos os documentos da instituição de ordem pública;

IV – Reconhecimento de seu trabalho por parte da direção;

V – Publicação na forma de portaria sobre qualquer alteração do seu nível funcional;

VI – Licença conforme casos previstos na legislação trabalhista;

VII – Ser substituído em caso de licença ou afastamento temporário;

IX – Orientação de um superior hierárquico

 

Artigo 11º São deveres dos ocupantes de cargos de natureza gerencial:

I – Responder, coordenar e orientar a execução dos trabalhos na sua área ou departamento, de acordo com exigências legais e administrativas;

II – Supervisionar e orientar as atividades do seu departamento;

III –  Conferir e elaborar documentos de responsabilidade do setor;

IV – Acompanhar a legislação inerente à sua área de atuação ou departamento;

V – Elaborar o planejamento anual da sua área ou departamento;

VI – Respeitar o fluxograma de gestão;

VII – Apoiar o diretor nas tomadas de decisões estratégicas a curto e longo prazo;

VIII – Zelar pela confidencialidade dos dados, senhas e informações da instituição;

IX – Elaborar relatórios de gestão conforme normas da instituição;

X – Agir de acordo com os ditames da lei e da ética;

XI – Respeitar o código de conduta dos colaboradores da instituição;

XII –  Representar a faculdade junto às pessoas e instituições públicas ou privadas.

 

Artigo 12º São deveres dos ocupantes de cargos de natureza acadêmica:

  • 1º – Gestão de Patrimônio:

I – Gerir processo de conservação e guarda dos equipamentos, bens e materiais duráveis;

II – Elaborar relatórios contendo os bens passíveis de substituição e aquisição de novos equipamentos e bens duráveis com periodicidade semestral;

III – Manter relatório atualizado do imobilizado através do software disponibilizado;

  • 2º – Gestão de Materiais:

I – Formalizar solicitações de compras de materiais de uso e consumo com periodicidade semestral;

II – Gerir estoque dos materiais de uso e consumo através do software disponibilizado;

  • 3º – Gestão de Processos:

I – Elaborar, implementar e revisar normas, regulamentos e procedimento operacional padrão (POP) pertinentes à sua área de gestão;

  • 4º – Gestão Acadêmica:

I – Integrar comissões e órgãos colegiados internos e externos;

II – Avaliar e implantar melhorias nas condutas ético-profissionais do corpo docente e técnico, através de relatórios apresentados à coordenação geral e órgãos competentes;

III – Acompanhar o processo de aferição de presença, notas e avaliações dos alunos;

IV – Sugerir alterações e inovações nos processos de trabalho;

V – Participar de reuniões;

VI – Representar a faculdade em eventos determinados pela direção;

VII – Receber professores, alunos e seus familiares para tratar de assuntos relacionados à vida acadêmica;

VIII – Elaborar relatórios determinados pela coordenação;

IX – Propor ações de melhorias decorrentes de avaliações externas;

X – Gerir conflitos envolvendo alunos e professores;

XI – Analisar o desempenho acadêmico de alunos;

XII – Participar de formaturas e homenagens

XIII – Receber comissões e avaliadores de órgãos regulamentadores (MEC, ABEM, Cremesp, etc) e outras fiscalizações pertinentes à sua área de gestão (Vigilância Sanitária, etc);

XIV – Preencher relatórios de órgãos fiscalizadores e regulamentadores tais como do MEC, conselhos profissionais e outros pertinentes á sua área de atuação;

XV – Participar de treinamentos e cursos internos e externos disponibilizados pelo empregador;

XVI – Elaborar calendário de reuniões e prestação de contas com seu grupo de coordenados;

XVII – Gerir reuniões com seu grupo de coordenados;

XVIII – Apresentar para a coordenação geral calendário semestral de eventos e respectivos orçamentos para aprovação;

XIX – Atender às solicitações da CIPA, da ouvidoria e da CPA;

XX – Exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e função, bem como as previstas no Regimento Interno da Faculdade;

  • 5º – Gestão de Recursos Humanos:

I – Responsabilizar-se pelo corpo técnico e docente de sua área de gestão no que se refere a seleção, contratação, treinamento, capacitação, acompanhamento do treinamento aplicado, avaliação profissional para revisão de conduta, demissão e outras atividades pertinentes;

II – Elaborar relatório mensal indicando faltas, substituição e horas adicionais de seus coordenados;

  • 6º – Atividades de Planejamento:

I – Elaborar, aplicar, fazer cumprir e revisar o plano de ensino;

II – Revisar semestralmente a bibliografia da disciplina conforme os regulamentos da biblioteca;

III – Sugerir e promover projetos de inovação;

IV – Elaboração de calendário acadêmico;

  • 7º – Gestão de Pesquisa e Atividades Científicas;

I – Incentivar publicações e apresentações de trabalhos científicos;

II – Participar de congressos e eventos acadêmicos;

  • 8º – Gestão de Atividades de Extensão:

I – Coordenar ações previstas em regulamento de atividades complementares e promover campanhas de prevenção, ligas acadêmicas, congressos e outros eventos científicos;

 

Artigo 13º São deveres dos ocupantes de cargos relacionados às atividades técnicas e de apoio administrativo da Instituição:

I –  Executar as tarefas que lhe são atribuídas;

II –  Elaborar documentos pertinentes à sua função;

III –  Participar da elaboração do planejamento do departamento indicando melhorias para o setor;

IV –  Notificar problemas e incidentes críticos na área onde trabalha;

V – Zelar pela confidencialidade dos dados, senhas e informações da instituição;

VI – Agir de acordo com os ditames da ética e da lei;

VII – Manter seu local de trabalho organizado;

VIII – Realizar atendimento ao público interno (alunos, professores e outros funcionários) e externo quando necessário;

IX – Zelar pela integridade física dos materiais e mobiliários do seu departamento;

X – Auxiliar no inventário e patrimoniamento dos bens da instituição existentes no seu departamento;

XI – Atualizar regularmente seus dados cadastrais junto ao departamento de pessoal;

XII – Elaborar relatórios de atividades;

XIII – Respeitar o código de conduta dos colaboradores da instituição;

XIV –  Representar a faculdade junto às pessoas e instituições públicas ou privadas.

XV – Conferir e elaborar documentos de responsabilidade do setor;

XVI – Atender às solicitações da CIPA, da ouvidoria e da CPA;

XVII – Atender à população das unidades de saúde quando for o caso.

 

Artigo 14º São deveres dos ocupantes de cargos relacionados às atividades operacionais:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;

II – Submeter à aprovação do seu superior hierárquico imediato as modificações que desejar introduzir nas tarefas de ser cargo;

III – Ser assíduo e pontual;

IV – Zelar pelo patrimônio da Faculdade e da sua Mantenedora;

V – Responsabilizar-se pelos materiais permanentes e de consumo que utilizar no desempenho de suas funções;

VI – Empenhar-se na execução, com qualidade e ética das tarefas do seu cargo;

VII – Prestar contas a seu superior hierárquico, dos serviços que executar;

VIII – Observar o regime disciplinar da Instituição;

IX – Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;

X – Exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e função, bem como as previstas no Regimento Interno da Faculdade;

XI – Atender às solicitações da CIPA, da ouvidoria e da CPA;

XII – Atender à população das unidades de saúde quando for o caso.

 

Do Regime de Trabalho e da Remuneração

 

Artigo 15º O regime de trabalho adotado para o Corpo Técnico-Administrativo da Faceres é o de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a CCT da categoria e CLT.

 

Artigo 16º Os Membros do Corpo Técnico Administrativo têm remuneração definida pela política salarial de mercado, assim como aquela proposta pelo Sindicato de sua categoria, atualizado periodicamente, de acordo com a legislação em vigor.

  • – As atividades do Corpo Técnico Administrativo são remuneradas nos termos das categorias funcionais de enquadramento a que pertençam e de acordo com o Quadro de Carreira deste Regulamento.
  • – Para cada decênio de contínuo e efetivo exercício nas atividades profissionais na instituição, serão acrescidos aos seus proventos, valor mínimo igual a 1% (um por cento) sobre a referência básica em que se enquadra.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura das Carreiras

 

Artigo 17º. Pelo PCCS/FACERES as carreiras estruturam-se em três categorias funcionais:

I              – Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Básico;

II             – Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Médio;

III            – Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Superior.

 

CAPÍTULO IV

Dos Requisitos para Preenchimento de Cargos

 

Artigo 18º. O preenchimento de cargos subordina-se aos seguintes requisitos básicos:

I              – na categoria Técnico-Administrativo de Nível Básico – TNB: comprovante de conclusão do ensino fundamental;

II             – na categoria Técnico-Administrativo de Nível Médio – TNM: comprovante de conclusão do ensino médio;

III            – na categoria Técnico-Administrativo de Nível Superior – TNS: comprovante de conclusão de curso de graduação.

  • 1º A documentação comprobatória de nível superior e de conclusão do ensino médio e fundamental somente serão considerados quando expedidos por instituição credenciada e reconhecida na forma da lei.

 

CAPÍTULO V

Da Progressão Horizontal

 

Artigo 19º A progressão horizontal é a elevação horizontal do funcionário ao padrão imediatamente superior ao seu, na mesma função, cargo e categoria funcional.

  • 1º O interstício mínimo para a progressão horizontal é de dez anos.

 

Artigo 20º Para a progressão horizontal serão considerados o tempo de serviço na instituição, observando-se, ainda, a existência de padrão salarial superior ao já ocupado.

 

Artigo 21º A concessão de progressão horizontal é formalizada por meio de ato da Mantenedora.

 

CAPÍTULO VI

Das disposições gerais

 

Artigo 24º A contratação ou dispensa do pessoal técnico-administrativo é feita pela Entidade Mantenedora, nos termos das normas regimentais, de acordo com a legislação trabalhista vigente.

 

Artigo 25º As contratações e aumentos de carga horária do corpo técnico-administrativo que impliquem em alterações de despesas, deverá previamente ser aprovadas pela Entidade Mantenedora, nos termos do seu Estatuto.

Artigo 26º Os casos omissos serão dirimidos pela Mantenedora.