PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO FACERES
Sumário
CAPÍTULO I
Da Caracterização
Da Finalidade
Dos Conceitos Básicos
CAPÍTULO II
Do Cargo e Atividades do Corpo Técnico-Administrativo
Dos Direitos e Deveres do Corpo Técnico- Administrativo
Do Regime de Trabalho e Da Remuneração
CAPÍTULO III – Da Estrutura das Carreiras
CAPÍTULO IV – Dos Requisitos para Preenchimento de Cargos
CAPÍTULO V – Da Progressão Horizontal
CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Da Caracterização
Artigo 1º O Plano de Carreira, Cargos e Salários, doravante denominado PCCS, do Pessoal Técnico-Administrativo da Faceres – constitui-se no diploma legal que define e regula a administração de cargos e salários dessa categoria.
Da Finalidade
Artigo 2º O presente PCCS tem a finalidade de:
I – promover a valorização do Corpo Técnico-Administrativo, através da identificação e aprimoramento de aptidões e habilidades técnico-profissionais;
II – definir uma estrutura de cargos e salários capaz de possibilitar um equilíbrio e coerência entre os valores efetivamente pagos e os serviços realizados;
Dos Conceitos Básicos
Artigo 3º Para efeito da aplicação do PCCS será adota da a seguinte terminologia com os respectivos conceitos:
Cargo: É o conjunto de funções com atribuições, responsabilidades, características de trabalho e faixa salarial semelhante.
Nível: É o desdobramento que identifica a posição do cargo, segundo o grau de exigência do cargo, permitindo identificar a situação do ocupante na estrutura hierárquica e da remuneração da Instituição.
Progressão Horizontal: É a elevação horizontal do funcionário ao padrão imediatamente superior ao seu, na mesma função ou cargo.
CAPÍTULO II
Do Cargo e Atividades do Corpo Técnico-Administrativo
Artigo 4º O Corpo Técnico-Administrativo da Faceres é constituído pelos funcionários que têm sob sua responsabilidade a execução das atividades gerenciais, técnicas e de apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da Instituição.
Artigo 5º Para fins deste PCCS, são consideradas atividades técnico-administrativas:
I – o exercício de cargos e funções de natureza Gerencial ou Acadêmica da Instituição;
II – outras atividades técnicas e de apoio administrativo da Instituição;
III – atividades operacionais de nível básico, médio e superior.
Artigo 6º Os cargos gerenciais são:
I – Contador;
II – Gerente de Informática;
IV – Secretária Geral;
V – Gerente financeiro;
VI – Bibliotecária
VII – Gerente de Enfermagem
VIII – Gerente Administrativo
Artigo 7º Os cargos acadêmicos são:
I – Diretor Geral;
II – Coordenadores de curso;
III – Coordenadores auxiliar (gestor de área);
IV – Coordenador de Internato;
V – Coordenadores de Residência Médica;
VI – Coordenadores de Estágio;
Artigo 8º Os cargos relacionados às atividades técnicas e de apoio administrativo da Instituição são:
I – Analista de T.I.;
II – Programador de Sistemas de Computadores;
III – Técnico apoio ao usuário de informática;
IV – Auxiliar de secretária;
V – Auxiliar de contas a pagar;
VI – Assistente Contábil;
VII – Encarregado de Departamento de Pessoal;
VIII – Auxiliar de Departamento de Pessoal;
IX – Auxiliar de bibliotecária;
X – Telefonista;
XI – Técnico de Laboratório;
XII – Auxiliar Administrativo;
XIII – Auxiliar e Técnico de Enfermagem.
Artigo 9º Os cargos relacionados às atividades operacionais são:
I- Porteiro;
II- Técnico em manutenção;
III- Serviços gerais;
IV – Médico;
V – Enfermeiro.
Dos Direitos e Deveres do Corpo Técnico- Administrativo
Artigo 10º São Direitos de todo Corpo Técnico- Administrativo:
I – Gozar, quando solicitado, dos benefícios oferecidos pela instituição;
II – Acesso a todos os documentos da instituição de ordem pública;
IV – Reconhecimento de seu trabalho por parte da direção;
V – Publicação na forma de portaria sobre qualquer alteração do seu nível funcional;
VI – Licença conforme casos previstos na legislação trabalhista;
VII – Ser substituído em caso de licença ou afastamento temporário;
IX – Orientação de um superior hierárquico
Artigo 11º São deveres dos ocupantes de cargos de natureza gerencial:
I – Responder, coordenar e orientar a execução dos trabalhos na sua área ou departamento, de acordo com exigências legais e administrativas;
II – Supervisionar e orientar as atividades do seu departamento;
III – Conferir e elaborar documentos de responsabilidade do setor;
IV – Acompanhar a legislação inerente à sua área de atuação ou departamento;
V – Elaborar o planejamento anual da sua área ou departamento;
VI – Respeitar o fluxograma de gestão;
VII – Apoiar o diretor nas tomadas de decisões estratégicas a curto e longo prazo;
VIII – Zelar pela confidencialidade dos dados, senhas e informações da instituição;
IX – Elaborar relatórios de gestão conforme normas da instituição;
X – Agir de acordo com os ditames da lei e da ética;
XI – Respeitar o código de conduta dos colaboradores da instituição;
XII – Representar a faculdade junto às pessoas e instituições públicas ou privadas.
Artigo 12º São deveres dos ocupantes de cargos de natureza acadêmica:
- 1º – Gestão de Patrimônio:
I – Gerir processo de conservação e guarda dos equipamentos, bens e materiais duráveis;
II – Elaborar relatórios contendo os bens passíveis de substituição e aquisição de novos equipamentos e bens duráveis com periodicidade semestral;
III – Manter relatório atualizado do imobilizado através do software disponibilizado;
- 2º – Gestão de Materiais:
I – Formalizar solicitações de compras de materiais de uso e consumo com periodicidade semestral;
II – Gerir estoque dos materiais de uso e consumo através do software disponibilizado;
- 3º – Gestão de Processos:
I – Elaborar, implementar e revisar normas, regulamentos e procedimento operacional padrão (POP) pertinentes à sua área de gestão;
- 4º – Gestão Acadêmica:
I – Integrar comissões e órgãos colegiados internos e externos;
II – Avaliar e implantar melhorias nas condutas ético-profissionais do corpo docente e técnico, através de relatórios apresentados à coordenação geral e órgãos competentes;
III – Acompanhar o processo de aferição de presença, notas e avaliações dos alunos;
IV – Sugerir alterações e inovações nos processos de trabalho;
V – Participar de reuniões;
VI – Representar a faculdade em eventos determinados pela direção;
VII – Receber professores, alunos e seus familiares para tratar de assuntos relacionados à vida acadêmica;
VIII – Elaborar relatórios determinados pela coordenação;
IX – Propor ações de melhorias decorrentes de avaliações externas;
X – Gerir conflitos envolvendo alunos e professores;
XI – Analisar o desempenho acadêmico de alunos;
XII – Participar de formaturas e homenagens
XIII – Receber comissões e avaliadores de órgãos regulamentadores (MEC, ABEM, Cremesp, etc) e outras fiscalizações pertinentes à sua área de gestão (Vigilância Sanitária, etc);
XIV – Preencher relatórios de órgãos fiscalizadores e regulamentadores tais como do MEC, conselhos profissionais e outros pertinentes á sua área de atuação;
XV – Participar de treinamentos e cursos internos e externos disponibilizados pelo empregador;
XVI – Elaborar calendário de reuniões e prestação de contas com seu grupo de coordenados;
XVII – Gerir reuniões com seu grupo de coordenados;
XVIII – Apresentar para a coordenação geral calendário semestral de eventos e respectivos orçamentos para aprovação;
XIX – Atender às solicitações da CIPA, da ouvidoria e da CPA;
XX – Exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e função, bem como as previstas no Regimento Interno da Faculdade;
- 5º – Gestão de Recursos Humanos:
I – Responsabilizar-se pelo corpo técnico e docente de sua área de gestão no que se refere a seleção, contratação, treinamento, capacitação, acompanhamento do treinamento aplicado, avaliação profissional para revisão de conduta, demissão e outras atividades pertinentes;
II – Elaborar relatório mensal indicando faltas, substituição e horas adicionais de seus coordenados;
- 6º – Atividades de Planejamento:
I – Elaborar, aplicar, fazer cumprir e revisar o plano de ensino;
II – Revisar semestralmente a bibliografia da disciplina conforme os regulamentos da biblioteca;
III – Sugerir e promover projetos de inovação;
IV – Elaboração de calendário acadêmico;
- 7º – Gestão de Pesquisa e Atividades Científicas;
I – Incentivar publicações e apresentações de trabalhos científicos;
II – Participar de congressos e eventos acadêmicos;
- 8º – Gestão de Atividades de Extensão:
I – Coordenar ações previstas em regulamento de atividades complementares e promover campanhas de prevenção, ligas acadêmicas, congressos e outros eventos científicos;
Artigo 13º São deveres dos ocupantes de cargos relacionados às atividades técnicas e de apoio administrativo da Instituição:
I – Executar as tarefas que lhe são atribuídas;
II – Elaborar documentos pertinentes à sua função;
III – Participar da elaboração do planejamento do departamento indicando melhorias para o setor;
IV – Notificar problemas e incidentes críticos na área onde trabalha;
V – Zelar pela confidencialidade dos dados, senhas e informações da instituição;
VI – Agir de acordo com os ditames da ética e da lei;
VII – Manter seu local de trabalho organizado;
VIII – Realizar atendimento ao público interno (alunos, professores e outros funcionários) e externo quando necessário;
IX – Zelar pela integridade física dos materiais e mobiliários do seu departamento;
X – Auxiliar no inventário e patrimoniamento dos bens da instituição existentes no seu departamento;
XI – Atualizar regularmente seus dados cadastrais junto ao departamento de pessoal;
XII – Elaborar relatórios de atividades;
XIII – Respeitar o código de conduta dos colaboradores da instituição;
XIV – Representar a faculdade junto às pessoas e instituições públicas ou privadas.
XV – Conferir e elaborar documentos de responsabilidade do setor;
XVI – Atender às solicitações da CIPA, da ouvidoria e da CPA;
XVII – Atender à população das unidades de saúde quando for o caso.
Artigo 14º São deveres dos ocupantes de cargos relacionados às atividades operacionais:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
II – Submeter à aprovação do seu superior hierárquico imediato as modificações que desejar introduzir nas tarefas de ser cargo;
III – Ser assíduo e pontual;
IV – Zelar pelo patrimônio da Faculdade e da sua Mantenedora;
V – Responsabilizar-se pelos materiais permanentes e de consumo que utilizar no desempenho de suas funções;
VI – Empenhar-se na execução, com qualidade e ética das tarefas do seu cargo;
VII – Prestar contas a seu superior hierárquico, dos serviços que executar;
VIII – Observar o regime disciplinar da Instituição;
IX – Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
X – Exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e função, bem como as previstas no Regimento Interno da Faculdade;
XI – Atender às solicitações da CIPA, da ouvidoria e da CPA;
XII – Atender à população das unidades de saúde quando for o caso.
Do Regime de Trabalho e da Remuneração
Artigo 15º O regime de trabalho adotado para o Corpo Técnico-Administrativo da Faceres é o de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a CCT da categoria e CLT.
Artigo 16º Os Membros do Corpo Técnico Administrativo têm remuneração definida pela política salarial de mercado, assim como aquela proposta pelo Sindicato de sua categoria, atualizado periodicamente, de acordo com a legislação em vigor.
- 1º – As atividades do Corpo Técnico Administrativo são remuneradas nos termos das categorias funcionais de enquadramento a que pertençam e de acordo com o Quadro de Carreira deste Regulamento.
- 2º – Para cada decênio de contínuo e efetivo exercício nas atividades profissionais na instituição, serão acrescidos aos seus proventos, valor mínimo igual a 1% (um por cento) sobre a referência básica em que se enquadra.
CAPÍTULO III
Da Estrutura das Carreiras
Artigo 17º. Pelo PCCS/FACERES as carreiras estruturam-se em três categorias funcionais:
I – Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Básico;
II – Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Médio;
III – Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Superior.
CAPÍTULO IV
Dos Requisitos para Preenchimento de Cargos
Artigo 18º. O preenchimento de cargos subordina-se aos seguintes requisitos básicos:
I – na categoria Técnico-Administrativo de Nível Básico – TNB: comprovante de conclusão do ensino fundamental;
II – na categoria Técnico-Administrativo de Nível Médio – TNM: comprovante de conclusão do ensino médio;
III – na categoria Técnico-Administrativo de Nível Superior – TNS: comprovante de conclusão de curso de graduação.
- 1º A documentação comprobatória de nível superior e de conclusão do ensino médio e fundamental somente serão considerados quando expedidos por instituição credenciada e reconhecida na forma da lei.
CAPÍTULO V
Da Progressão Horizontal
Artigo 19º A progressão horizontal é a elevação horizontal do funcionário ao padrão imediatamente superior ao seu, na mesma função, cargo e categoria funcional.
- 1º O interstício mínimo para a progressão horizontal é de dez anos.
Artigo 20º Para a progressão horizontal serão considerados o tempo de serviço na instituição, observando-se, ainda, a existência de padrão salarial superior ao já ocupado.
Artigo 21º A concessão de progressão horizontal é formalizada por meio de ato da Mantenedora.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
Artigo 24º A contratação ou dispensa do pessoal técnico-administrativo é feita pela Entidade Mantenedora, nos termos das normas regimentais, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Artigo 25º As contratações e aumentos de carga horária do corpo técnico-administrativo que impliquem em alterações de despesas, deverá previamente ser aprovadas pela Entidade Mantenedora, nos termos do seu Estatuto.
Artigo 26º Os casos omissos serão dirimidos pela Mantenedora.