CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO

1 – O diretor da Faculdade Ceres (FACERES), recredenciada pela Portaria nº. 147 de 03/02/2017, localizada na Avenida Anísio Haddad, nº 6751, Jardim Morumbi, São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, torna públicas as características do Processo Seletivo destinado ao preenchimento das vagas oferecidas para o 1º semestre de 2025 no curso de Medicina, reconhecido pela Portaria SERES nº 877, publicado no D.O.U. em 19/12/2018.

I – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo através do Portal do Candidato, que estará disponível no site da FACERES (www.faceres.com.br), bem como manter atualizado o endereço, celular e e-mail informados no ato da inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 06 de agosto a 13 de outubro de 2024
NO SITE www.faceres.com.br
WHATSAPP DA FACERES 17 -3201-8200 – informações
LOCAIS DE PROVAS São José do Rio Preto/SP, São Paulo/SP, Goiânia/GO, Florianópolis/SC,

Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Uberlândia/MG e Uberaba/MG

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 400,00
ATENDIMENTO ESPECIAL Edital Capítulo 4
DIA DA PROVA 20 de outubro de 2024
ABERTURA DOS PORTÕES 12 horas – (horário de Brasília/DF).
FECHAMENTO DOS PORTÕES 13 horas – (horário de Brasília/DF).
INÍCIO DAS PROVAS 13 horas e 30 minutos – (horário de Brasília/DF).
DURAÇÃO DA PROVA 4 horas e 30 minutos
RESULTADO Edital Capítulo 10

CAPÍTULO 2 – DO CURSO E DAS VAGAS

2 – Estarão disponíveis 60 vagas, em regime integral, com duração mínima de 12 semestres (6 anos) e duração máxima de 18 semestres (9 anos).

CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES 

3 – No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a cidade de realização da Não será permitido ao candidato alterar o local de prova. Os locais de prova são:

  1. – São José do Rio Preto/SP
  2. – São Paulo/SP
  3. – Goiânia/GO
  4. – Florianópolis/SC
  5. – Campo Grande/MS
  6. – Cuiabá/MT
  7. – Uberlândia/MG
  8. – Uberaba/MG

4 – O período de inscrição será de 06 de agosto de 2024 a 13 de outubro de 2024, pelo endereço faceres.com.br

5 – Todos os horários determinados por esse Edital e demais publicações posteriores, seguirão conforme horário de Brasília/DF.

6 – Poderão inscrever-se no Processo Seletivo candidatos que:

  1. – Tenham concluído o ensino médio ou equivalente até o término do ano letivo de 2024;
  2. – Caso não se enquadre no item anterior, o candidato deve se declarar como treineiro;
  3. – No ato da inscrição do Processo Seletivo, o candidato “treineiro” deve estar ciente de que não estará concorrendo à vaga para curso de Medicina da Faculdade FACERES, não tendo qualquer eficácia as notas ou a classificação obtida neste Processo Seletivo. Seu desempenho no Processo Seletivo não gerará direito à matrícula, por não atender aos requisitos específicos da Portaria Ministerial nº 391, de 07/02/2002, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  4. – Os candidatos na condição de “treineiro” deverão, necessariamente, selecionar a opção Treineiro, no ato da realização da inscrição ao processo seletivo.
  5. – O candidato “treineiro” deve obedecer a todas as normas constantes deste Edital, como os demais candidatos.

7 – A inscrição implica, por parte do candidato, para todos os efeitos jurídicos, o reconhecimento e a aceitação de todas as condições de oferta previstas neste Edital.

8 – Os candidatos farão inscrição exclusivamente pelo site, da seguinte forma:

  1. – Preenchimento de formulário próprio no site: faceres.com.br
  2. – Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 400,00, via boleto bancário ou cartão de crédito.

9 – O candidato somente será considerado inscrito após o preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento da taxa. A efetuação de apenas uma dessas condições não equivale à inscrição.

10 – O não preenchimento completo e correto da ficha de inscrição ou a omissão de dados poderá acarretar a nulidade da inscrição, sem direito a ressarcimento.

11 – A FACERES não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas técnicas de computadores ou internet dos candidatos.

12 – No ato da inscrição, o candidato escolherá a língua estrangeira a cuja prova se submeterá (inglês ou espanhol).

13 – Não haverá devolução da importância paga referente à inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo.

14 – Não haverá oferta de cotas de qualquer natureza.

CAPÍTULO 4 – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 

15 – A FACERES, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para os participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade. Os candidatos portadores de necessidades especiais devem especificar a(s) sua(s) necessidade(s) no ato da inscrição e enviar a documentação solicitada conforme descrito neste capítulo.

16 – O candidato portador de necessidades especiais deverá adotar as seguintes providências:

  1. – Encaminhar à FACERES, no endereço descrito no artigo 1º deste edital, por SEDEX ou com aviso de recebimento (AR), cópia dos documentos listados no item 17 (dezessete), indicando na parte externa do envelope a referência “Laudo Médico – Processo Seletivo Medicina”, até o encerramento das inscrições, para que haja tempo hábil de a comissão organizadora tomar as providências cabíveis para o atendimento.
  2. – Encaminhar também à FACERES, no e-mail ged1@faceres.com.br – cópia digitalizada dos documentos relacionados no item 17 (dezessete), colocando no assunto do e-mail “Laudo Médico – Processo Seletivo Medicina”, seguido do nome do candidato, até o dia 13/10/2024, último dia do período de inscrições.
  3. – A FACERES não receberá documentos presencialmente em sua sede.
  4. – O candidato que não enviar a documentação no prazo e condições especificadas no item 15 (quinze) deste edital, seja qual for o motivo alegado, ou ainda, que tiver sua solicitação indeferida, deverá realizar as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
  5. – As pessoas com necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais interessados, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

17 – Documentos aceitos como comprobatórios:

  1. – Laudo médico original emitido, em papel timbrado do profissional ou da instituição, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), com identificação legal do médico responsável (nome, especialidade, endereço, CRM, assinatura e carimbo).
  2. – Cópia do RG do candidato.

18 – O laudo médico deve indicar claramente, de acordo com cada caso:

  1. – Necessidade de tempo adicional para realização da prova;
  2. – Necessidade de leitura;
  3. – Outras formas de atendimento especial durante a realização da prova, para análise da comissão organizadora.

19 – A FACERES reserva-se o direito de não atender as solicitações:

  1. – enviadas fora do prazo das inscrições;
  2. – que não atenderem aos dispositivos dos itens 17 (dezessete) e 18 (dezoito);
  3. – que forem julgadas desnecessárias.

20 – As solicitações para atendimento dos portadores de necessidades especiais serão respondidas exclusivamente por e-mail, podendo estas serem deferidas ou indeferidas. É de responsabilidade do candidato sempre verificar sua caixa de e-mail, bem como sua caixa de spam e/ou lixo eletrônico. Caso não receba um retorno da comissão organizadora, o mesmo deverá entrar em contato com a FACERES, em horário comercial, através do telefone informado no site (faceres.com.br).

21 – O candidato portador de necessidades especiais que teve sua solicitação deferida, deve comunicar aos fiscais de sala no dia da prova caso não esteja acomodado em sala apropriada para atender sua condição.

CAPÍTULO 5 – DA PROVA: DATA, HORÁRIO E LOCAL 

22 – A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 18h, horário de Brasília/DF, no dia 20/10/2024.

  1. – Aos candidatos residentes em cidades que possuem fuso horário, destaca-se que a prova será aplicada pelo horário de Brasília/DF e não pelo horário local onde reside.
  2. – No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília/DF).
  3. – O acesso à sala de prova será permitido dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação válido com foto, conforme itens do Capítulo 7, deste edital.

23 – Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova impreterivelmente depois de esgotado o prazo de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos (tempo total da prova). 

24 – As provas serão realizadas nos seguintes locais:

  • – São José do Rio Preto/SP
  • – São Paulo/SP
  • – Goiânia/GO
  • – Florianópolis/SC
  • – Campo Grande/MS
  • – Cuiabá/MT
  • – Uberlândia/MG
  • – Uberaba/MG

25 – É de exclusiva responsabilidade do candidato, durante a semana que antecede o processo seletivo, certificar-se do seu local de prova através do Portal do Candidato, que estará disponível no site da FACERES (faceres.com.br).

CAPÍTULO 6 – DA PROVA: CARACTERIZAÇÃO 

26 – A prova do processo seletivo será composta por:

  1. – questões objetivas, na forma de teste de múltipla escolha, com cinco alternativas cada;
  2. – redação.

27 – Cada questão valerá 1 (um) A cada ponto serão aplicados os pesos previstos na Tabela 1.

Tabela 1: número de questões e pesos para cálculo dos pontos, incluindo a redação:

Área do Conhecimento Questões Peso Total de Pontos
Biologia 8 2 16
Português 8 2 16
Inglês ou Espanhol 8 1 8
Química 8 1 8
Física 8 1 8
História 8 1 8
Geografia 8 1 8
Matemática 8 1 8
Redação Nota de 0 a 10 2 20
Total Geral 100

28- A FACERES não adota obras literárias como referência para o seu processo seletivo que será estruturado a partir dos conteúdos curriculares do Ensino Médio.

29 – A redação deverá conter entre 20 e 30 A nota vai de 0 (zero) a 10 (dez) e tem peso 2 (dois).

30 – Os critérios de correção da redação estão todos discriminados no site da FACERES, no link: https://www.faceres.com.br/cursos/medicina/vestibular/redacao

  1. – Não há obrigatoriedade de se colocar o título na redação;
  2. – Não é obrigatório colocar proposta de intervenção na conclusão da dissertação.

31 – As questões deixadas em branco serão consideradas como erradas.

32 – O gabarito oficial será publicado no site da FACERES no dia 20 de outubro de 2024, após as 20h.

Os cadernos de questões serão divulgados no dia 21 de outubro de 2024. 

33 – Será entregue um rascunho do gabarito para que o candidato possa anotar suas respostas. Isso permitirá a conferência dos acertos/erros diante do gabarito oficial.

  1. – A anotação é de responsabilidade exclusiva do candidato;
  2. – A FACERES não se responsabiliza por esquecimento no preenchimento do rascunho do gabarito ou extravio posterior à prova;
  3. – Não haverá tempo adicional para o preenchimento rascunho do gabarito;
  4. – Não será fornecida segunda via do rascunho do gabarito para o candidato;
  5. – Esse rascunho não tem valor para confrontação com a nota oficial.

CAPÍTULO 7 – DA PROVA: REALIZAÇÃO 

34 – O acesso do candidato ao local de prova ocorrerá das 12h às 13h (horário de Brasília/DF). Os portões serão pontualmente fechados às 13h (horário de Brasília/DF). Recomendamos chegar às 12h (horário de Brasília/DF).

35 – No dia marcado para a realização da prova, o candidato deverá:

  1. – Estar munido de um documento original de identificação, dentro do prazo de validade, com foto recente;
  2. – Levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta (item obrigatório), fabricada em material transparente. Lápis e borracha, opcional.
  3. – Caso porte artigos religiosos, como véu, quipá e outros, permitir que sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

36- É obrigatória apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova. A FACERES considera como válidos para identificação:

  1. – Documento de identificação original (RG) recente;
  2. – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recente;
  3. – Passaporte válido;
  4. – Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de
  5. – Documentos digitais: somente e-Título com foto, CNH digital, RG digital e Carteira de Trabalho apresentados EXCLUSIVAMENTE nos respectivos aplicativos oficiais.

37 – Não serão considerados válidos, para efeito de identificação, os seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor, Reservista, Carteiras Profissionais ou Funcionais, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira Estudantil, Carteiras de Clube, Carteiras de Plano de Saúde, foto de documentos e ainda, não será aceita cópia do documento de identificação, mesmo que autenticada, bem como protocolo de documento.

  1. – O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar a prova desde que:
    1. Apresente documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
    2. O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, somente poderá prestar a prova desde que se submeta à identificação especial, pelo Coordenador do local de prova.
  2. – O participante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o processo seletivo, sem documento de identificação válido, conforme itens do Capítulo 7 deste Edital.

38 – Recomenda-se que o candidato traga o comprovante de inscrição no dia do exame, para dirimir eventual dúvida sobre o local da prova.

CAPÍTULO 8 – DA PROVA: RESTRIÇÕES

  • – Os candidatos, ao realizarem sua inscrição no processo seletivo, concordam em se submeter a todas as medidas de segurança adotadas pela FACERES, quando da realização da prova e no ato da matrícula.
  • – Não é permitido o uso e nem a entrada no local da prova, dos seguintes itens:
    • – Aparelhos eletrônicos de qualquer espécie (telefones celulares, calculadoras, fones, );
    • – Agendas ou similares;
    • – Óculos escuros;
    • – Protetores auriculares;
    • – Artigos de chapelaria (gorros, boné, boina, chapéu, );
    • – Relógio de qualquer espécie;
    • – Chaves;
    • – Estojos ou congêneres;
    • – Bolsas e pochetes;
    • – Malas e
    • – Caneta de material não transparente, lapiseira, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos e anotações.
  • – Não é permitido o uso nem a entrada, no local da prova, de adornos, tais como:
    • – Brincos, colares, pulseiras e anéis;
    • – Outras bijuterias e
  • – Os itens citados nos artigos 40 (quarenta) e 41 (quarenta e um) devem ser acomodados em embalagem fornecida pela instituição no local, devendo assim permanecer em local indicado pelos fiscais de sala até o término da prova. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, preferencialmente retirando a bateria e desligando o alarme antes de serem Pertences que não puderem ser alocados nas embalagens deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo.
  • – A FACERES não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, ocorridos no local da realização da prova, nem por danos neles causados.
  • – O candidato deverá se apresentar com o cabelo preso e com as orelhas à mostra, podendo ser examinado a qualquer momento, e deverá permanecer assim até o fim da prova.
  • – Em hipótese alguma será admitida a entrada, no local da prova, do candidato que se apresentar após o horário determinado para o início da prova. É exclusividade do candidato certificar-se do horário de abertura e fechamento dos portões nos locais de prova. 
  • – Não será permitido deixar o local portando o Caderno de Questões.
  • – A prova não será aplicada fora dos locais indicados pela FACERES. Não serão considerados aptos a realizar a prova os candidatos que estejam impossibilitados de comparecer nesses locais, sendo vedada, portanto, sua aplicação em residências, hospitais etc.
  • – O acesso aos locais de realização da prova apenas será permitido aos candidatos e às pessoas credenciadas pela FACERES.
  • – Para garantir a lisura e segurança do processo seletivo, durante a realização da prova a Faculdade FACERES efetua identificação grafológica, fotográfica e submete o candidato ao sistema de detecção de metais, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

CAPÍTULO 9 – DA NULIDADE DE QUESTÕES E RECURSOS 

  • – O candidato que desejar contestar a validade de uma questão durante a realização da prova deverá comunicar, de forma clara e sucinta, ao fiscal de sala, que registrará em ata para análise posterior da comissão Este relato deve ser feito de modo que não prejudique os demais candidatos. O candidato deve continuar fazendo o restante da prova.
  • – O candidato que desejar contestar a validade de uma questão após a realização da prova poderá fazê-la até as 12h do dia 22/10/2024, de acordo com as seguintes orientações:
  • – É obrigatória a fundamentação técnica da contestação. A simples menção a uma questão não acarretará a análise pela comissão organizadora;
  • – Recursos recebidos após o prazo citado não serão considerados para eventual nulidade de questões.
  • – A questão que venha a ser anulada pela comissão organizadora terá o seu ponto computado a todos os candidatos.
  • – Em hipótese alguma haverá revisão ou vista de provas, seja da redação ou das questões, pois a prova já passa por esse trâmite durante o processo de correção.
    • – A avaliação da redação é realizada por 2 (dois) avaliadores diferentes. Em caso de discrepância entre os conceitos emitidos pelos avaliadores, um avaliador distinto efetua a 3ª avaliação, a fim de se emitir o conceito final;
    • – Não serão fornecidos os espelhos ou cópias da redação.

CAPÍTULO 10 – RESULTADO 

  • – O resultado será publicado no site da FACERES (faceres.com.br), via Portal do Candidato, no dia 05/11/2024.
    • – O resultado do processo seletivo é válido apenas para o 1º semestre letivo do ano de 2025.
  • – Compete exclusivamente aos inscritos fazerem a verificação do seu
    • – Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 709/2018), a FACERES disponibilizará no seu site o link para consulta da classificação final de cada candidato;
    • – O resultado será divulgado individualmente mediante login e senha.
  • – O processo seletivo é classificatório e estarão habilitados à convocação para matrícula os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, excluídos aqueles que obtiverem nota inferior a 2 (dois) na redação.
  • – Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos na classificação do processo seletivo, os critérios de desempate serão as maiores notas obtidas nas disciplinas, pela seguinte ordem:
  • – Redação;
  • – Português;
  • – Inglês/Espanhol;
  • – Biologia;
  • – Química;
  • – Geografia;
  • – História;
  • – Física;
  • – Matemática.
  • – O resultado do processo seletivo será divulgado com a pontuação total dos testes de conhecimentos gerais já aplicados seus respectivos pesos, da nota da redação já aplicado seu respectivo peso e da nota final do candidato, isto é, a somatória das notas da redação e de conhecimento gerais.
    • – A FACERES não divulgará a nota por
  • – Serão divulgadas nas listas para matrícula os candidatos classificados em ordem decrescente, até o limite correspondente ao número de vagas previsto no artigo 2º (segundo) deste edital.
  • – Expirado o prazo para a matrícula, os aprovados que não se matricularem perderão o direito à vaga, que poderá ser oferecida, mediante nova publicação, aos próximos candidatos da lista, respeitada exclusivamente a ordem de classificação.

CAPÍTULO 11 – DAS MATRÍCULAS 

  • – Uma vez aprovados, os candidatos deverão efetivar sua matrícula presencialmente na sede da FACERES, no endereço citado no item 1 (um).
  • – Datas das chamadas e respectivos períodos de matrícula:
Chamada Publicação Período para Matrícula
05/11/2024 06/11/2024 a 08/11/2024
11/11/2024 12/11/2024 a 14/11/2024
18/11/2024 19/11/2024
Chamadas subsequentes Conforme ordem de classificação dos

candidatos.

2 (dois) dias úteis após a convocação, exceto aos sábados.
  • – Os prazos para matrícula são improrrogáveis.
  • – Da documentação obrigatória e requerida para o ato da matrícula:
    • – Certidão de nascimento e/ou casamento;
    • – Documento oficial de identidade (RG);
    • – CPF;
    • – Título de Eleitor;
    • – Prova de regularidade com as obrigações militares (caso o aprovado seja do sexo masculino);
    • – Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone e gás) com data retroativa no máximo a 3 (três) meses;
    • – Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
    • – Histórico escolar do ensino médio ou equivalente;
    • – 2 (duas) fotos recentes, tamanho 3×4;
    • – Comprovante de pagamento efetivo da 1ª das parcelas da semestralidade (fornecido pela faculdade no ato da matrícula);
    • – Contrato de prestação de serviços educacionais, assinado de forma eletrônica, por alunos e testemunhas;
    • – Autodeclaração (fornecida pela faculdade, no ato da matrícula) informando cor/raça do aluno (Portaria nº 155 de 20 de outubro de 2004 – INEP/MEC);
  • – Comprovante de Vacinação (deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica até a 1ª semana de aula).
  • – A ausência de pelo menos 1 (um) documento do item anterior invalida o ato da matrícula.
  • – O candidato que tenha cursado o ensino médio ou equivalente no exterior deverá apresentar prova de equivalência dos estudos, expedida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
  • – O candidato aprovado é responsável civil e criminalmente pela autenticidade dos documentos apresentados no ato da matrícula.

CAPÍTULO 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

  • – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo

São José do Rio Preto/SP, 06 de agosto de 2024.

Toufic Anbar Neto Diretor da FACERES