Art. 1º – Este regulamento segue estritamente toda a legislação a respeito de plantões médicos:
Parágrafo primeiro – artigo 24, item 10 das DCN 2014 para o curso de medicina.
Parágrafo segundo – Código de ética médica nos seguintes artigos:
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo terceiro – Código de ética do estudante de medicina nos seguintes artigos:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4.º A atividade prática do estudante de Medicina deve beneficiar exclusivamente quem a recebe e ao próprio estudante, que tem nela o meio natural de se preparar para o exercício de sua futura profissão.
I – São deveres do estudante de Medicina:
Art. 11. Manter absoluto respeito pela vida humana;
Art. 13. Exercer suas atividades com respeito às pessoas, às instituições e às normas vigentes.
II – É vedado ao estudante de Medicina:
Art. 14. Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida;
Art. 15. Assinar à receitas ou fazer prescrições sem a supervisão do médico que o orienta;
Art. 18. Fornecer atestados médicos;
Art. 20. Assumir posturas desrespeitosas ou faltar com a consideração para com os demais participantes do setor de saúde;
Art. 21. Deixar de assumir responsabilidade pelos seus atos, atribuindo seus erros ou malogros a outrem ou a circunstâncias ocasionais;
São obrigações do estudante de Medicina:
Art. 28. Ser comedido em suas ações, tendo por princípio a cordialidade;
Art. 29. Respeitar o pudor do paciente;
Art. 30. Compreender e tolerar algumas atitudes ou manifestações dos pacientes, lembrando-se de que tais atitudes podem fazer parte da sua doença;
Art. 31. Ajudar o paciente no que for possível e razoável com relação a problemas pessoais; Art. 32. Demonstrar respeito e dedicação ao paciente, jamais esquecendo sua condição de ser humano;
Art. 33. Ouvir com atenção as queixas do doente, mesmo aquelas que não tenham relação com sua doença;
Art. 34. Apresentar-se condignamente, cultivando há- bitos e maneiras que façam ver ao paciente o interesse e o respeito que ele é merecedor;
Art. 35. Ter paciência e calma, agindo com prudência em todas as ocasiões.
O SEGREDO EM MEDICINA
Art. 36. O estudante de Medicina está obrigado a guardar segredo sobre fatos que tenha conhecido por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade junto ao doente.
Art. 37. O estudante de Medicina não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de sua atividade. Convidado para depor, deve declarar-se preso ao segredo.
Art. 38. É admissível a quebra do segredo por justa causa, por imposição da Justiça ou por autorização expressa do paciente, desde que a quebra desse sigilo não traga prejuízos ao paciente.
RELAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM OS COLEGAS, PROFESSORES E ORIENTADORES
Art. 40. O estudante de Medicina está obrigado a respeitar as normas das instituições onde realiza seu aprendizado.
Art. 41. O estudante de Medicina está obrigado a zelar pelo patrimônio moral e material das instituições onde desempenha suas atividades.
Art. 43. É proibido ao estudante afastar-se de suas atividades, mesmo temporariamente, sem comunicar ao seu superior.
Art. 44. O estudante de Medicina responde civil, penal e administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham dado causa por imprudência ou negligência.
Art. 46. O estudante de Medicina deve ter sempre para com os seus colegas respeito, consideração e apreço, visando a convivência harmoniosa.
Art. 47. O estudante de Medicina deve ter sempre para com os professores e orientadores a aten- ção e o respeito necessários ao bom relacionamento entre todos.

Art. 2º – As escalas são elaboradas pela comissão do internato e publicadas no site com antecedência suficiente para que o interno possa programar-se para a atividade.

Art. 3º – É vedado ao interno:
01 – deixar o plantão sem a chegada de seu substituto;
02 – deixar de transmitir adequadamente a situação clínica de cada paciente sob seus cuidados no plantão (passagem de plantão);

Art. 4º – A ausência em plantão é considerada falta grave e sujeita à penalidades.

Art. 5º – Salvo impedimento evidente, o interno deverá comunicar antecipadamente à secretaria da FACERES, por escrito, em tempo hábil, o motivo de sua ausência, indicando o nome do interno substituto e o plantão no qual irá compensar esta substituição.

Art. 6º – Interno responsável, interno substituto e coordenação deverão assinar formulário próprio.

Art. 7º – No caso da ausência ter sido motivada por problemas de saúde, o interno deverá apresentar obrigatoriamente atestado médico, tendo justificada sua ausência, porém deverá repor sua carga horária definida pela coordenação.

Art. 8º – No caso da impossibilidade da comunicação por escrito, em tempo hábil, à secretaria e/ou coordenador, do motivo da ausência, deverá ser contatado o docente ou preceptor responsável pelo plantão. Nesta situação o interno encaminhará, na sequência, justificativa por escrito à secretaria.

Art. 9º – Os Plantões Curriculares ocorrerão durante os períodos noturnos nos dias de semana e durante os períodos diurno e noturno nos finais de semana e feriados.

Art. 10º – É vedada a troca de plantões de um estágio para outro

Art. 11 º – É vedada a troca de plantões entre internos de diferentes semestres do internato

Art. 12 º – O interno deverá cumprir integralmente o número de plantões a ele destinado, por estágio

Art. 13 º – Na ocorrência de 1(uma) falta ao plantão, o interno deverá realizar 4 (quatro) outros plantões, além da escala estabelecida para compensar sua falta. Cabe a Comissão do Internato a distribuição destes novos plantões.

MODELO PARA TROCA DE PLANTÕES

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ASPECTOS PRÁTICOS DA TROCA DE PLANTÕES

• Plantão em trios
• Será permitida a troca de plantões com a turma toda exceto que está no estágio UPA
• A troca deve ser oficializada conforme formulário próprio
• O responsável pelo plantão sempre será o interno da escala original até que se oficialize o ato na secretaria
• Em casos de troca de plantão por motivos de força maior e de “última hora”, a oficialização da troca deverá ser feita no primeiro dia útil após o plantão
• Cada falta será compensada com 4 plantões no período de férias
• A totalização dos plantões será por ano (2 semestres)
• Existem 3 categorias de plantões: noite de semana, fim de semana e feriado